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Licenciamento· 11 de agosto de 2026· 3 min de leitura

O que é dispensa de licenciamento ambiental e como funciona

Entenda em quais situações uma atividade não necessita de licença prévia, o papel da certidão e quais obrigações ambientais permanecem exigíveis.

Por Rafael Barcelar· Editor, engenheiro (CREA-MG)
O que é dispensa de licenciamento ambiental e como funciona

A dispensa de licenciamento ambiental é a manifestação oficial pela qual o órgão ambiental competente declara que determinado empreendimento, obra ou atividade não está sujeito ao procedimento formal de licenciamento. Essa exceção é aplicada a atividades cujo impacto ambiental é considerado insignificante ou de baixo risco pelo poder público, dispensando as etapas habituais de emissão de licenças prévia, de instalação e de operação.

Como funciona a certidão de dispensa

Embora a atividade não exija o licenciamento convencional, o empreendedor geralmente precisa obter um documento formal que comprove essa condição. Essa declaração, conhecida como Certidão de Dispensa ou Inexigibilidade de Licenciamento, é solicitada por meio dos sistemas eletrônicos do órgão ambiental estadual ou municipal.

O documento serve para comprovar a regularidade do estabelecimento perante órgãos de fiscalização, bancos públicos para obtenção de financiamentos, cartórios e prefeituras durante a emissão de alvarás de funcionamento. As informações declaradas para a obtenção do documento são de responsabilidade técnica e jurídica do empreendedor.

Critérios para o enquadramento

A definição de quais atividades podem ser dispensadas segue normativas específicas de cada estado e município, respeitando os parâmetros gerais da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e das Resoluções CONAMA 001/1986 e 237/1997. Estabelecimentos comerciais de pequeno porte, depósitos de produtos não perigosos e serviços administrativos costumam se enquadrar nessa categoria.

Os critérios variam dependendo da localização, da dimensão do imóvel e da infraestrutura local disponível. Por esse motivo, uma atividade dispensada em determinado município pode demandar licença ambiental simplificada em outra região do país.

Outras obrigações ambientais mantidas

A dispensa de licenciamento ambiental não isenta a empresa do cumprimento das demais legislações e exigências setoriais. Se a atividade fizer uso de água subterrânea ou superficial, ou realizar lançamento de efluentes em corpos hídricos, precisará de outorga ou da dispensa de outorga emitida pelo órgão gestor de recursos hídricos (Lei 9.433/1997).

Da mesma forma, o manejo correto de resíduos sólidos deve atender às determinações da Lei 12.305/2010. Eventual supressão de vegetação exige autorização específica, independentemente de a atividade principal ter dispensa do licenciamento ambiental.

Perguntas frequentes

A declaração de dispensa de licenciamento tem prazo de validade?

A validade varia de acordo com a norma do órgão ambiental emissor, podendo ter prazo determinado ou valer por tempo indeterminado enquanto as características da atividade forem mantidas. Qualquer alteração no porte, no local ou no ramo de atuação anula o documento original.

Quem pode emitir a certidão de dispensa?

O documento deve ser emitido pelo órgão ambiental competente pela jurisdição da área, seja ele municipal, estadual ou federal. Na maioria dos casos, a emissão ocorre via sistema informatizado com base nas declarações prestadas pelo solicitante.

Uma empresa com dispensa precisa de outorga de água?

Sim, a dispensa de licenciamento não anula a exigência de outorga de direito de uso de recursos hídricos. A intervenção em corpos d'água ou poços tubulares deve ser regularizada separadamente no órgão gestor de águas.

O que acontece se a atividade dispensada for ampliada?

Caso o empreendimento passe por expansão física ou aumento na capacidade produtiva, o enquadramento original deve ser reavaliado. Se o novo porte ultrapassar os limites da dispensa, o responsável precisará iniciar o processo regular de licenciamento antes de operar a ampliação.

Com informações de Giro Ambiental.

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