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Ruído e Vibração· 31 de julho de 2026· 3 min de leitura

Como medir ruído ambiental conforme a NBR 10151

Saiba como posicionar equipamentos, calibrar sonômetros e determinar o ruído residual para laudos ambientais e fiscalização.

Redação Giro Ambiental
Como medir ruído ambiental conforme a NBR 10151

A medição de ruído ambiental conforme a NBR 10151 exige o uso de um sonômetro (medidor de nível de pressão sonora) devidamente calibrado, posicionado no ponto de avaliação com o microfone protegido por protetor de vento e afastado de superfícies refletoras. O procedimento envolve a verificação acústica do equipamento antes e depois das medições, a determinação do ruído residual (de fundo) e o registro dos níveis equivalentes em decibéis para comparação com os limites estabelecidos para a zona e o horário em questão.

Equipamentos e calibração

O profissional precisa utilizar um medidor de nível de pressão sonora que atenda aos requisitos de Classe 1 ou Classe 2 previstos nas normas técnicas aplicáveis. Antes de iniciar qualquer atividade em campo, é obrigatório checar o sistema de medição utilizando um calibrador acústico da mesma classe de precisão. Essa verificação deve ser repetida logo após o encerramento dos trabalhos; se houver divergência significativa entre as leituras de calibração, as medições do período devem ser desconsideradas.

Outro ponto essencial é o certificado de calibração do equipamento emitido por laboratório credenciado pela Rede Brasileira de Calibração. A validade desse documento precisa estar em dia para conferir segurança jurídica aos laudos e relatórios ambientais apresentados aos órgãos fiscalizadores.

Posicionamento do microfone e coleta dos dados

O microfone deve ser posicionado com o uso de tripé, a uma altura entre 1,2 metro e 1,5 metro do solo, mantendo uma distância mínima de superfícies refletoras, como muros e fachadas de edificações, para evitar interferências de reflexão acústica. Em medições externas, o protetor de vento é item obrigatório na ponta do microfone para evitar contaminação do sinal causada pela turbulência do ar.

Durante a amostragem, calcula-se o nível sonoro equivalente para os períodos diurno e noturno, conforme a classificação do zoneamento urbano do município ou os limites da legislação aplicável. O tempo de medição deve ser suficiente para representar de forma fiel o ciclo de operação da fonte sonora investigada, caracterizando variações, sons impulsivos ou componentes tonais.

Desconto do ruído residual e laudo técnico

A caracterização do ruído residual, que é o som existente no ambiente sem a presença da fonte emissora em análise, garante a precisão da avaliação técnica. Quando a diferença entre o ruído total medido e o ruído residual for pequena, aplica-se a correção matemática indicada pela norma técnica para isolar o impacto exclusivo do empreendimento.

O relatório final deve conter o croqui ou localização georreferenciada dos pontos de medição, histórico de calibração do equipamento, condições meteorológicas do momento do ensaio e a comparação direta dos valores apurados com os critérios de avaliação definidos para a área.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre ruído total e ruído residual?

O ruído total representa o nível de som medido com todas as fontes em operação no local. O ruído residual é o som do ambiente obtido quando a fonte específica sob investigação está desligada ou inativa.

Qualquer sonômetro pode ser usado na avaliação da NBR 10151?

Não, a norma exige o uso de medidores de nível de pressão sonora integradores de Classe 1 ou Classe 2. Aparelhos sem certificação ou fora das especificações técnicas não possuem validade para fins de fiscalização ou licenciamento ambiental.

Onde consultar os limites permitidos para cada região?

Os limites aplicáveis variam conforme o zoneamento urbano estabelecido pelo plano diretor ou pela lei de uso do solo do município. Resoluções do CONAMA e leis estaduais também fixam diretrizes gerais para o conforto acústico da comunidade.

É obrigatório medir o ruído no período noturno e diurno?

A medição deve ocorrer nos horários em que a fonte geradora opera ou quando há reclamação de impacto acústico. Se a atividade funciona durante o dia e a noite, a avaliação precisa cobrir ambos os períodos, respeitando os limites específicos de cada horário.

Com informações de Giro Ambiental.

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