STF dá 24 meses para Congresso regular mineração indígena
O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou liminar que estabelece prazo de dois anos para votação de lei sobre mineração em terras indígenas.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta quinta-feira (13), a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino que impõe ao Congresso Nacional o prazo de 24 meses para editar uma lei regulamentando a exploração mineral em terras indígenas. A determinação foi firmada no julgamento do Mandado de Injunção 7516, protocolado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ), que apontou a omissão legislativa prolongada sobre o tema.
Durante o julgamento, o relator destacou que a lacuna normativa persiste há 37 anos, período em que a falta de diretrizes específicas tem favorecido a expansão de atividades ilegais como o garimpo e o narcotráfico nas reservas. O ministro reforçou que cabe ao Poder Judiciário assegurar a efetividade dos direitos constitucionais enquanto o Legislativo não aprovar a regulamentação necessária para o setor.
A Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelecem que os povos originários detêm a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas de seus territórios. Contudo, a exploração de recursos minerais e hídricos nas áreas demarcadas é permitida desde que haja autorização prévia do Congresso, consulta formal às comunidades e cumprimento de exigências técnicas rigorosas.
No caso específico da Terra Indígena Cinta Larga, o Plenário determinou por maioria que o governo federal execute a retirada imediata do garimpo ilegal da região, utilizando força policial se necessário, além de concluir a escuta obrigatória dos indígenas. O colegiado também fixou condicionantes estritas para qualquer empreendimento mineral futuro na área, incluindo o limite máximo de 1% do território demarcado para a atividade.
As regras provisórias estabelecidas pela Corte exigem a realização de consulta livre, prévia e informada, a preferência dos povos indígenas na condução dos trabalhos e a formalização de uma cooperativa com outorga do Executivo e aval do Congresso. Caso optem por não explorar diretamente os recursos, as comunidades terão direito a receber 50% dos valores devidos aos estados, Distrito Federal, municípios e órgãos da administração direta da União.
Os recursos repassados aos povos indígenas deverão ser aplicados obrigatoriamente em segurança territorial, projetos de produção sustentável, recuperação ambiental, saúde e educação. A decisão determina ainda a obrigatoriedade de estudos de impacto ambiental, planos de manejo sustentável, recuperação de áreas degradadas e compensação ambiental durante a operação, com fiscalização direta do Ministério Público Federal sobre a gestão financeira.
Com informações de ((o)) eco.
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