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Biodiversidade· 05 de outubro de 2026· 2 min de leitura

Conama discute no plenário revisão da Resolução 303 sobre APPs

Conselho Nacional do Meio Ambiente avalia nesta terça-feira nova minuta para alinhar regras de Áreas de Preservação Permanente ao Código Florestal e ao STF.

Por Rafael Barcelar· Editor, engenheiro (CREA-MG)
Conama discute no plenário revisão da Resolução 303 sobre APPs

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) incluiu em sua 65ª Reunião Extraordinária, marcada para esta terça-feira (6), a discussão sobre a revisão da Resolução nº 303/2002. O processo nº 02000.014401/2025-39 tramita no colegiado com o objetivo de atualizar os parâmetros e limites aplicados às Áreas de Preservação Permanente (APPs), adequando a norma federal ao Código Florestal de 2012 e às jurisprudências consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta já passou pelo crivo da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos do Conama.

O ponto central da pauta envolve a proteção jurídica de nascentes e olhos d'água intermitentes, aqueles cursos que secam em determinados períodos do ano. Em julgamentos anteriores sobre o Código Florestal, o STF firmou o entendimento de que o entorno desses acidentes geográficos também configura APP, aplicando a interpretação mais restritiva para garantir a integridade dos processos ecológicos em zonas de estiagem prolongada. A Resolução 303, contudo, ainda trata os dois conceitos de maneira conjunta, gerando divergências operacionais.

A defasagem normativa atual tem provocado insegurança jurídica na análise de instrumentos fundamentais de controle ambiental, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), além de dificultar o trabalho dos órgãos ambientais estaduais e municipais na fiscalização e nos processos de regularização de imóveis rurais. A minuta encaminhada ao plenário estabelece a separação conceitual entre nascentes e olhos d'água.

O texto em discussão determina expressamente que o entorno dessas feições, sejam perenes ou intermitentes, deve observar um raio mínimo de 50 metros. A medição deve ser feita a partir da borda do afloramento considerando o momento de máximo sazonal, garantindo maior precisão técnica na delimitação espacial da proteção.

Impacto para a regularização

Especialistas na área apontam que a consolidação da regra no âmbito do Conama resolve divergências históricas na aplicação da lei por parte das secretarias e agências de meio ambiente. Com definições padronizadas, a análise técnica de passivos e a validação do CAR ganham critérios objetivos, reduzindo contenciosos administrativos e judiciais.

A expectativa do setor regulado e dos órgãos de controle é que a votação traga a clareza necessária para o licenciamento e para a gestão territorial em zonas rurais, alinhando a prática administrativa das superintendências e secretarias diretamente aos entendimentos da Suprema Corte.

Com informações de ((o)) eco.

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