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Biodiversidade· 21 de julho de 2026· 2 min de leitura

PL 2.898/2025 pode atrasar fiscalização ambiental por até dois anos

O Projeto de Lei nº 2.898/2025 prevê que infratores ambientais tenham até dois anos para se regularizar antes de medidas administrativas, o que é criticado por enfraquecer a proteção ambiental.

Redação Giro Ambiental
PL 2.898/2025 pode atrasar fiscalização ambiental por até dois anos

Um Projeto de Lei (PL) em tramitação no Congresso Nacional, o PL nº 2.898/2025, propõe alterar a fiscalização ambiental ao conceder um prazo de até dois anos para infratores se regularizarem antes da aplicação de medidas administrativas. A iniciativa é alvo de críticas de especialistas e órgãos do setor, que a veem como um potencial enfraquecimento da capacidade do Estado de combater danos ambientais de forma imediata.

A proposta representa uma inversão da lógica atual de proteção ambiental no Brasil. Atualmente, embargos, apreensões e interdições são instrumentos cautelares que visam interromper o dano enquanto ele ocorre, e não apenas punir o infrator a posteriori.

A concessão de um período de até dois anos para regularização é considerada incompatível com a urgência da proteção ambiental. Danos ao meio ambiente, como desmatamento ou aterramento de áreas úmidas, podem ocorrer em questão de horas ou minutos. A demora na ação pública pode resultar em perdas irreversíveis para a natureza e a sociedade.

A Constituição Federal, em seu artigo 225, impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Retirar a capacidade de ação imediata do Estado é comparado a impedir um bombeiro de agir antes que um incêndio consuma totalmente uma propriedade.

A consequência previsível é que infratores podem passar a calcular o risco de degradar, sabendo que dificilmente sofrerão uma intervenção imediata. Essa mensagem pode encorajar a ilegalidade, comprometendo a eficácia da fiscalização.

O enfraquecimento da fiscalização não afetaria apenas órgãos federais como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Centenas de secretarias estaduais e municipais de meio ambiente, que lidam diariamente com ocupações irregulares, supressão de vegetação, mineração clandestina, descarte ilegal de resíduos e loteamentos ilegais, também teriam sua capacidade de atuação comprometida.

Embora o Brasil precise de aperfeiçoamentos na legislação ambiental, como a simplificação de procedimentos, a redução de burocracias desnecessárias e a oferta de segurança jurídica para quem produz de forma sustentável, a história demonstra que a perda da capacidade de ação preventiva do Estado não favorece o desenvolvimento. Pelo contrário, quando a ilegalidade prevalece, perdem a sociedade, a economia, a segurança jurídica e, principalmente, o patrimônio ambiental.

Para os profissionais da área ambiental, como engenheiros, consultores e analistas, a aprovação do PL 2.898/2025 aumentaria o risco de degradação ambiental e dificultaria a efetividade da fiscalização e da recuperação de áreas impactadas. A proposta criaria um cenário de incerteza regulatória e poderia distorcer a concorrência, desfavorecendo empresas que investem em conformidade ambiental ao permitir que infratores operem por mais tempo sem sanções efetivas e imediatas.

Com informações de ((o)) eco.

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