Guia Explicativo: Quem Licencia Ambientalmente no Brasil
A competência para o licenciamento ambiental, seja do Ibama, do estado ou do município, é definida pela abrangência e pelo porte do impacto ambiental do empreendimento, conforme a Lei Complementar 140/2011.
A definição de qual ente federativo – União (Ibama), estados ou municípios – é o responsável pelo licenciamento ambiental de um empreendimento depende da abrangência do impacto ambiental do projeto, conforme estabelecido pela Lei Complementar Federal nº 140/2011. Esta lei busca organizar a atuação dos diferentes órgãos, evitando sobreposições e garantindo que o nível de governo mais adequado para fiscalizar e gerir os impactos seja o responsável.
Como a Competência é Definida
Os critérios para determinar a competência licenciatória consideram principalmente a localização e a natureza dos impactos. Projetos com potencial de afetar mais de um estado, unidades de conservação federais, ou que envolvam recursos hídricos da União, por exemplo, tendem a ser licenciados pelo Ibama. Já empreendimentos cujos impactos se restringem a um único estado, sem envolver interesses federais, são de responsabilidade estadual. Os municípios, por sua vez, licenciam atividades de impacto local, conforme suas legislações específicas e convênios.
Quando o Ibama Atua
O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) é o órgão ambiental federal responsável por licenciar empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental em mais de um estado, ou que afetem bens e interesses da União. Isso inclui, por exemplo, grandes projetos de infraestrutura como hidrelétricas, ferrovias e rodovias que cruzam fronteiras estaduais, atividades em áreas de fronteira, plataformas de petróleo e gás na plataforma continental, e empreendimentos localizados ou que possam afetar unidades de conservação instituídas pela União.
Competência Estadual e Municipal
Os órgãos ambientais estaduais licenciam empreendimentos e atividades que causam impacto ambiental direto em seu território, mas que não se enquadram nas atribuições federais ou municipais. A maioria dos grandes e médios empreendimentos, como indústrias, aterros sanitários e grandes projetos agropecuários, é licenciada pelos estados. Os municípios, por sua vez, são responsáveis por atividades de impacto local, como pequenos comércios, serviços e construções civis, conforme listagens e critérios definidos em suas próprias leis e regulamentos ambientais. É comum que os estados deleguem ou celebrem convênios com os municípios para a licença de atividades de menor porte.
Para o profissional da área, é crucial consultar a legislação ambiental específica do estado e do município onde o empreendimento será instalado, além da Lei Complementar 140/2011, pois as listas de tipologias e portes podem variar. A ausência de uma licença válida ou a obtenção de uma licença do órgão ambiental incorreto pode resultar em penalidades severas e inviabilizar o projeto.
Perguntas frequentes
A Lei Complementar 140/2011 é a única referência para definir a competência? Não, a Lei Complementar 140/2011 estabelece as diretrizes gerais e a repartição de competências. No entanto, cada ente federativo (estado e município) detalha as regras em suas próprias leis, decretos e resoluções, que devem ser consultadas para casos específicos.
Um empreendimento pode ser licenciado por mais de um órgão ambiental? Não. A Lei Complementar 140/2011 foi criada justamente para evitar a duplicidade de licenciamentos. A competência é única, embora possa haver cooperação técnica ou delegação de atribuições entre os órgãos.
O que acontece se o licenciamento for feito pelo órgão ambiental errado? Se o licenciamento for concedido por um órgão sem a devida competência legal, ele pode ser considerado nulo. O empreendedor estará sujeito a sanções administrativas, como multas e embargos, além da exigência de obter a licença correta.
Como saber qual é o órgão competente para meu projeto? É fundamental realizar uma análise prévia detalhada da tipologia e localização do empreendimento, consultando as legislações ambientais federal, estadual e municipal. Em caso de dúvida, a consulta formal aos órgãos ambientais competentes é a melhor abordagem.
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