O que é PGRS e quais empresas são obrigadas a ter
Entenda o conceito do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e descubra quais empreendimentos precisam elaborar o documento conforme a legislação vigente.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conhecido pela sigla PGRS, é o documento técnico que detalha a geração, a caracterização e a destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos e materiais aproveitáveis gerados por uma atividade. Fundamentado na Lei 12.305/2010 da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o plano define como a empresa manuseia desde os insumos até a entrega final dos resíduos para transportadores e destinadores licenciados.
A exigência de elaboração do plano não se aplica a todos os estabelecimentos de forma igualitária. A Lei 12.305/2010 estabelece categorias gerais, mas cabe aos estados e aos municípios detalharem as obrigações por meio de decretos, normas técnicas e portarias específicas de seus órgãos ambientais.
Quem precisa elaborar o plano
Estão obrigadas a apresentar o documento as indústrias, os estabelecimentos de saúde, as construtoras, os prestadores de serviços de saneamento básico e as empresas que geram resíduos perigosos de qualquer volume. Comércios varejistas de grande porte, terminais de transporte e empresas que geram resíduos com características especiais também entram na mira dos órgãos fiscalizadores.
Empresas que geram grandes volumes de resíduos equivalentes aos domiciliares, mesmo sem periculosidade, também entram na obrigação conforme a legislação local. Como os limites quantitativos variam bastante de um estado para o outro, o consultor ambiental deve sempre consultar a norma estadual e municipal específica do empreendimento.
O conteúdo básico do documento
O PGRS deve conter o diagnóstico completo da situação dos resíduos da empresa, quantificando e qualificando cada tipo de material gerado. O texto precisa apresentar os procedimentos operacionais de coleta interna, armazenamento temporário, transporte e destinação final.
O plano também inclui as ações de prevenção e redução na fonte, as diretrizes para capacitação dos funcionários e os procedimentos de emergência para casos de acidentes ambientais. A responsabilidade técnica pela elaboração do documento é de profissional habilitado, que deve possuir registro no conselho de classe correspondente.
Perguntas frequentes
Qualquer empresa precisa de um responsável técnico para assinar o PGRS? Sim, a elaboração e a assinatura do plano exigem a Anotação de Responsabilidade Técnica ou documento equivalente emitido por conselho profissional habilitado da área ambiental ou afim.
O PGRS precisa ser protocolado no órgão ambiental? Depende do porte, do potencial poluidor do empreendimento e da legislação do estado ou do município onde a empresa opera, havendo casos em que o documento fica arquivado internamente para fiscalização.
A microempresa está isenta da elaboração do plano? Empresas de menor porte podem ter exigências simplificadas ou isenções parciais, mas a regra exata muda conforme a atividade exercida e a legislação do órgão licenciador competente.
Com que frequência o PGRS deve ser atualizado? A maioria das normas exige revisões periódicas, geralmente anuais, ou sempre que ocorrer alteração significativa no processo produtivo que modifique o perfil dos resíduos gerados.
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