Decreto institui Política Nacional de Governança da Terra e cobra integração
Nova norma federal busca unificar cadastros e combater o desmatamento ilegal por meio de cooperação entre União, estados e municípios.
O governo federal publicou o Decreto nº 13.043/2026 para instituir a Política Nacional de Governança da Terra (PNGT), estabelecendo diretrizes inéditas para a gestão de terras rurais no Brasil. A medida aposta na cooperação entre União, estados e municípios, na interoperabilidade entre diferentes cadastros e registros, e na transparência dos dados fundiários para combater o desmatamento ilegal. A criação da política ocorre em um cenário em que cerca de 60 milhões de hectares de terras públicas não destinadas concentram um terço do desmatamento na Amazônia, alimentando conflitos jurídicos e fraudes de grilagem.
Para coordenar a execução das diretrizes, a norma prevê a instalação do Comitê Nacional de Governança da Terra, um colegiado de caráter consultivo com assento para entes federativos e representantes da sociedade civil. O detalhamento operacional do grupo e o cronograma de ações cabem ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). A governança de terras no país esbarra historicamente na fragmentação de bases de dados, somando oito cadastros nacionais oficiais que operam de forma isolada, sem integração direta com o Cartório de Registro de Imóveis.
Sob a tutela do MDA, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) opera o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), criado pela Lei nº 5.868 de 1972. O sistema ainda carece de um componente geoespacial estrito, o que limita sua eficácia como cadastro fundiário moderno. Para solucionar a lacuna técnica, um grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), em parceria com 17 instituições públicas e cooperação internacional da Holanda, desenvolveu o protótipo do Cadastro de Terras Rurais do Brasil, alinhado à norma internacional LADM ISO 19152.
A pressão sobre a arquitetura de dados aumentou após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 743. A decisão judicial exigiu a integração imediata de bases para o controle do desmatamento e do fogo, forçando uma aproximação entre o MGI, o MDA e o Incra. O esforço conjunto já permitiu avanços na integração do Sistema do Cadastro Ambiental Rural (CAR) com dados fundiários por meio da plataforma Meu Imóvel Rural.
Na prática, o novo decreto e o comitê consultivo estabelecem o marco regulatório necessário para pactuar o desenho institucional do órgão gestor e operacionalizar o ecossistema digital de terras. Para profissionais da consultoria ambiental, engenheiros e analistas de órgãos reguladores, a unificação das bases promete reduzir a insegurança jurídica que paralisa investimentos e licenças em áreas com sobreposição de direitos. O desafio central para a nova administração será destravar o cronograma de implementação do cadastro nacional e definir o fortalecimento institucional do Incra frente ao passivo fundiário do país.
Com informações de Página 22.
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