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Biodiversidade· 04 de agosto de 2026· 2 min de leitura

TRF2 mantém suspensão de obras da tirolesa no Pão de Açúcar

Tribunal rejeita recurso da concessionária e mantém licenças anuladas para instalação de tirolesa no Rio de Janeiro.

Redação Giro Ambiental
TRF2 mantém suspensão de obras da tirolesa no Pão de Açúcar

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar para retomar o projeto de construção da tirolesa nos morros do Pão de Açúcar, na capital fluminense. A concessionária havia solicitado a suspensão da sentença que anulou as licenças ambientais da obra, sob o argumento de dano irreparável decorrente de atrasos. No entanto, o tribunal concluiu que eventual atraso na inauguração apenas adia receitas futuras, enquanto os novos cortes na rocha provocam impactos permanentes e irreversíveis.

A decisão mantém a paralisação da intervenção até o julgamento definitivo do recurso. Em abril, a 20ª Vara Federal já havia emitido sentença em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a concessionária, determinando a anulação das autorizações para a estrutura, a recuperação da área degradada e o pagamento de indenização de R$ 30 milhões por danos às formações rochosas.

A sentença apontou que a instalação da tirolesa descaracteriza a vocação contemplativa da área, que é protegida como Monumento Natural Municipal dos Morros do Pão de Açúcar e da Urca desde 2006. O processo judicial também fundamentou a decisão na ausência de participação pública adequada e no descumprimento de normas internacionais voltadas à proteção do patrimônio cultural e paisagístico.

O procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, autor da ação civil pública, destacou que a nova decisão do TRF2 reforça a proteção jurídica conferida pelo julgamento de mérito ao patrimônio ambiental e cultural. O entendimento judicial consolida o princípio de que interesses econômicos privados não podem ser equiparados aos danos permanentes causados a um bem tombado de relevância nacional e mundial.

Para consultores, operadores e gestores do setor, o entendimento do TRF2 reforça a rigidez exigida em áreas protegidas e unidades de conservação urbanas. A decisão sinaliza que condicionantes e licenças emitidas sem ampla participação pública e sem estudos robustos de impacto paisagístico enfrentam alta vulnerabilidade jurídica em instâncias federais, impondo maior rigor na fase de planejamento de projetos turísticos em ecossistemas sensíveis.

Com informações de ((o)) eco.

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