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Normas· 03 de agosto de 2026· 3 min de leitura

TCA no MT exige biomassa de floresta plantada em usinas ate 2035

Termo firmado entre governo de Mato Grosso e Ministerio Publico proibe uso de madeira nativa em caldeiras industriais e impoe novas regras de licenciamento.

Redação Giro Ambiental
TCA no MT exige biomassa de floresta plantada em usinas ate 2035

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o governo estadual firmaram um Termo de Compromisso Ambiental para proibir o uso de madeira de floresta nativa na alimentação de caldeiras industriais, fixando o ano de 2035 como limite para a transição completa para fontes de floresta plantada ou manejo florestal sustentável. A medida afeta diretamente o setor de etanol de milho, cuja expansão acelerada no estado passou a ser pressionada pelo impacto ambiental da matriz energética utilizada em suas usinas.

Segundo dados apurados pelo Ministério Público mato-grossense, aproximadamente 80% da biomassa queimada pelas indústrias locais provém do desmatamento de vegetação nativa resultante de autorizações de supressão vegetal concedidas a produtores rurais. Essa prática vinha sendo respaldada por uma norma estadual editada em 2022, mas entrou na mira dos promotores por contrariar dispositivos do Código Florestal de 2012, que veda a utilização de lenha nativa por indústrias de grande porte sem plano de manejo ou reflorestamento.

O inquérito instaurado pelo órgão de controle atendeu a uma provocação da Associação de Reflorestadores de Mato Grosso e culminou na assinatura do acordo em junho. Além da meta final para 2035, ajustada após aditivo para adequar o cronograma ao ciclo do eucalipto, o compromisso estabelece regras intermediárias. Usinas já operantes ou com processos de licenciamento iniciados poderão manter até 40% de consumo de lenha nativa até 2034, dentro de uma escada de redução gradativa.

Para além das usinas existentes, o arranjo regulatório impacta a aprovação de novos projetos no estado. O termo condiciona a concessão de licenças ambientais para novos empreendimentos de alto consumo energético à comprovação prévia de que a demanda por biomassa será suprida integralmente por florestas cultivadas ou manejo. O plano de metas traçado pelo compromisso projeta expandir a área de florestas plantadas em Mato Grosso dos atuais 168 mil hectares para 700 mil hectares até 2040.

Apesar da formalização do acordo, a implementação enfrenta percalços administrativos. Em meados de julho, a Procuradoria-Geral do Estado atendeu a um pedido da governança estadual e suspendeu por tempo indeterminado o prazo para a publicação do decreto regulamentador do plano de transição. O argumento oficial baseia-se na necessidade de evitar insegurança jurídica e eventuais restrições severas à expansão industrial do estado, o que gerou questionamentos no âmbito do Ministério Público sobre a alteração do rito procedimental.

Representantes do setor produtivo, como a Associação Brasileira dos Produtores de Milho e Sorgo, defendem flexibilizações nas regras exigidas para novas plantas industriais. A entidade argumenta que novos investidores necessitam de um prazo de carência de até seis anos para consolidar florestas próprias antes de exigências exclusivas de consumo sustentável, haja vista a indisponibilidade imediata de biomassa plantada suficiente no mercado regional.

Na prática, o desfecho das negociações altera o nível de exigência documental no licenciamento ambiental de indústrias de grande porte em Mato Grosso. Consultores e gestores ambientais de novos projetos devem prever custos adicionais com o suprimento florestal dedicado e incluir o plano de suprimento de biomassa nos estudos ambientais antes da emissão da licença prévia, sob risco de paralisação dos processos de obtenção de licença de operação ou de autuações por descumprimento do Código Florestal.

Com informações de Capital Reset.

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