Giro AmbientalNewsletter
Normas· 25 de agosto de 2026· 2 min de leitura

STF retoma ADI 5.982 que define limites do poder de requisição do MP

Julgamento no Supremo nesta quarta-feira (26) avalia se o Ministério Público precisará acionar o Judiciário para obter dados e perícias em investigações.

Por Rafael Barcelar· Editor, engenheiro (CREA-MG)
STF retoma ADI 5.982 que define limites do poder de requisição do MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (26) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.982, que discute os limites constitucionais do poder de requisição do Ministério Público. Protocolada em 2018 pelo ex-governador de Santa Catarina Eduardo Pinho Moreira, a ação questiona a prerrogativa do órgão de obter diretamente documentos, laudos, exames e informações técnicas necessários a investigações, sem a exigência de autorização judicial prévia. O processo já passou por tentativas de conclusão em 2024 e 2025, interrompidas por pedidos de vista e destaque, e conta com voto parcial do relator, ministro Nunes Marques, favorável a restrições na atuação ministerial.

A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) emitiu alerta sobre os riscos da medida para a tutela ambiental e a proteção de comunidades vulneráveis. Segundo a entidade, caso a prerrogativa perca a força impositiva, os promotores enfrentarão barreiras burocráticas severas para reunir o conjunto probatório necessário antes de propor medidas como Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), ajuizamento de ações civis públicas ou arquivamentos. A limitação forçará a judicialização de pedidos simples de informações junto à administração pública, retardando respostas a danos ecológicos.

Para dimensionar a capilaridade da instituição no setor, a Abrampa resgatou dados consolidados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nos últimos 30 anos, o Brasil registrou 65,5 mil ações civis públicas ambientais, sendo que aproximadamente 58 mil delas, o equivalente a 88%, foram propostas pelo próprio Ministério Público. A entidade argumenta que cercear o instrumento investigativo equivale a restringir o acesso à Justiça em defesa dos direitos difusos.

Impactos na base social

Além da perda de celeridade nas apurações técnicas, a eventual restrição dos poderes ministeriais preocupa representantes de grupos vulneráveis. Comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas e agricultores familiares dependem diretamente da atuação ágil do Ministério Público para acessar a Justiça e frear pressões socioambientais em seus territórios.

O desfecho do julgamento estabelecerá um marco definitivo para a rotina de instrução processual dos órgãos ministeriais em todo o país. Caso o entendimento do relator prevaleça e o poder de requisição seja limitado, consultores, analistas e promotores ambientalistas precisarão redesenhar os fluxos de obtenção de provas técnicas, elevando os prazos e os custos operacionais para a formalização de investigações e passivos ambientais.

Com informações de ((o)) eco.

Compartilhar:WhatsAppXLinkedIn

Leia também

Mais lidas

  1. 1O que é potencial poluidor e como ele define o porte do licenciamento
  2. 2Poço artesiano precisa de outorga e de licença ambiental
  3. 3Crédito rural eleva desmatamento na Amazônia conforme o território, aponta estudo
  4. 4Como medir ruído ambiental conforme a NBR 10151
  5. 5Licença Prévia, de Instalação e de Operação: Entenda as Etapas do Licenciamento Ambiental

O Giro na sua caixa de entrada

As notícias que importam para quem é da área ambiental, uma vez por semana. Sem spam.