STF pauta leis de licenciamento ambiental e marco temporal para agosto
Supremo Tribunal Federal inicia análise de dez Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre regras gerais de licenciamento, marco temporal e moratória da soja.
O plenário do Supremo Tribunal Federal inicia na próxima sexta-feira o julgamento de dez Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a constitucionalidade de leis federais e estaduais sobre a pauta ambiental e terras indígenas. A pauta da Corte inclui a análise das novas normas de licenciamento ambiental, a tese do marco temporal e restrições legais à moratória da soja em estados amazônicos. As decisões afetam diretamente as diretrizes nacionais de controle preventivo de impactos e a segurança jurídica de empreendimentos.
As discussões sobre o marco temporal começam no plenário virtual, com período de votação agendado de 7 a 18 de agosto, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. O julgamento abrange dez ADIs e o Recurso Extraordinário 1.017.365/SC, que discute a reintegração de posse contra o Povo Xokleng. Representantes jurídicos de povos indígenas apontam que a legislação atual criou novos entraves para demarcações e restrições financeiras e processuais que conflitam com parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça.
Em sessões presenciais marcadas para o dia 12 de agosto, o tribunal examinará legislações estaduais de Mato Grosso e Rondônia que proíbem a concessão de benefícios fiscais e terrenos a empresas participantes da Moratória da Soja. O instrumento privado, vigente há vinte anos, restringe a comercialização de grãos produzidos em áreas desmatadas na Amazônia após 2008. Especialistas jurídicos de entidades ambientalistas defendem que o mecanismo contribuiu para a retração do desmatamento nos municípios monitorados ao longo da última década e meia.
Também no dia 12 de agosto, o plenário presencial debaterá o licenciamento ambiental sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. As ações judiciais contestam a validade jurídica de dispositivos que alteram o rito de análise prévia de empreendimentos, incluindo normas recentes decorrentes de conversão de medida provisória e derrubada de vetos presidenciais. Especialistas da área regulatória apontam que as mudanças impactam a exigibilidade de estudos prévios e a atuação de órgãos intervenientes como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Para os profissionais da consultoria ambiental e gestores corporativos, o julgamento no STF traz expectativa quanto à consolidação dos limites constitucionais para a desburocratização de licenças e autorizações. As decisões da Corte definirão se os instrumentos recentes de simplificação mantêm validade ou se sofrerão restrições com base na obrigatoriedade de prevenção de danos ambientais prevista na Constituição Federal.
Com informações de Agência Brasil: Meio Ambiente.
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