Giro AmbientalNewsletter
Biodiversidade· 13 de agosto de 2026· 2 min de leitura

STF paralisa julgamento sobre Parque Estadual da Serra do Tabuleiro

Com placar empatado em 5 a 5, corte suprema aguarda nova nomeação para definir o futuro da lei catarinense que alterou os limites da unidade de conservação.

Por Rafael Barcelar· Editor, engenheiro (CREA-MG)
STF paralisa julgamento sobre Parque Estadual da Serra do Tabuleiro

O Supremo Tribunal Federal interrompeu a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5385 contra a Lei estadual 14.661 de 2009, de Santa Catarina. A norma alterou os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e criou o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu. A paralisação foi ordenada pelo presidente da corte, ministro Edson Fachin, para evitar um empate definitivo enquanto o tribunal funciona com uma cadeira vaga.

A Procuradoria-Geral da República moveu a ação sob a tese de que a legislação catarinense desmembrou a unidade de proteção integral e diminuiu a tutela sobre remanescentes de Mata Atlântica. O julgamento começou em 2021 no plenário virtual com o voto do relator original, o aposentado Marco Aurélio, que votou pela conservação da norma. O debate ganhou intensidade em dezembro de 2025 com novas divergências jurídicas sobre o redimensionamento territorial.

Na retomada da sessão, o ministro Gilmar Mendes apresentou voto-vista validando a regra e recebeu o apoio de Dias Toffoli. Para Mendes, a modificação dos limites não gerou saldo negativo de proteção ao meio ambiente. O magistrado pontuou que a área de proteção integral passou de 87.405 para 84.130 hectares, mas foi compensada pela adição de cerca de 14.270 hectares em zonas de amortecimento e outras categorias, alcançando um total protegido de 98,4 mil hectares.

Na outra ponta, o grupo divergente encabeçado por Flávio Dino e integrado por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia sustenta que o mosaico criado representa retrocesso ambiental. Os ministros afirmam que o desenho normativo facilitou a entrada de atividades industriais, projetos imobiliários, centros de compras e hipermercados, violando estudos técnicos e preceitos constitucionais de preservação.

O placar parcial aponta cinco votos pela constitucionalidade da lei, com Marco Aurélio, Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, frente a quatro votos pela inconstitucionalidade de Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. A palavra final e o desempate dependem do voto de Edson Fachin e do futuro membro a ocupar a vaga aberta no tribunal.

Especialistas, consultores e gestores ambientais aguardam o desfecho da ADI 5385 para obter segurança jurídica sobre as atividades instaladas na região do mosaico e entender os parâmetros para futuras compensações em redimensionamentos de parques estaduais. Enquanto o julgamento não é retomado, a área segue operando sob as diretrizes da lei de 2009.

Com informações de ((o)) eco.

Compartilhar:WhatsAppXLinkedIn

Leia também

Mais lidas

  1. 1O que é potencial poluidor e como ele define o porte do licenciamento
  2. 2Crédito rural eleva desmatamento na Amazônia conforme o território, aponta estudo
  3. 3Licença Prévia, de Instalação e de Operação: Entenda as Etapas do Licenciamento Ambiental
  4. 4Poço artesiano precisa de outorga e de licença ambiental
  5. 5Guia Explicativo: Quanto tempo demora para sair uma licença ambiental no Brasil?

O Giro na sua caixa de entrada

As notícias que importam para quem é da área ambiental, uma vez por semana. Sem spam.