STF paralisa julgamento sobre Parque Estadual da Serra do Tabuleiro
Com placar empatado em 5 a 5, corte suprema aguarda nova nomeação para definir o futuro da lei catarinense que alterou os limites da unidade de conservação.

O Supremo Tribunal Federal interrompeu a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5385 contra a Lei estadual 14.661 de 2009, de Santa Catarina. A norma alterou os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e criou o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu. A paralisação foi ordenada pelo presidente da corte, ministro Edson Fachin, para evitar um empate definitivo enquanto o tribunal funciona com uma cadeira vaga.
A Procuradoria-Geral da República moveu a ação sob a tese de que a legislação catarinense desmembrou a unidade de proteção integral e diminuiu a tutela sobre remanescentes de Mata Atlântica. O julgamento começou em 2021 no plenário virtual com o voto do relator original, o aposentado Marco Aurélio, que votou pela conservação da norma. O debate ganhou intensidade em dezembro de 2025 com novas divergências jurídicas sobre o redimensionamento territorial.
Na retomada da sessão, o ministro Gilmar Mendes apresentou voto-vista validando a regra e recebeu o apoio de Dias Toffoli. Para Mendes, a modificação dos limites não gerou saldo negativo de proteção ao meio ambiente. O magistrado pontuou que a área de proteção integral passou de 87.405 para 84.130 hectares, mas foi compensada pela adição de cerca de 14.270 hectares em zonas de amortecimento e outras categorias, alcançando um total protegido de 98,4 mil hectares.
Na outra ponta, o grupo divergente encabeçado por Flávio Dino e integrado por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia sustenta que o mosaico criado representa retrocesso ambiental. Os ministros afirmam que o desenho normativo facilitou a entrada de atividades industriais, projetos imobiliários, centros de compras e hipermercados, violando estudos técnicos e preceitos constitucionais de preservação.
O placar parcial aponta cinco votos pela constitucionalidade da lei, com Marco Aurélio, Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, frente a quatro votos pela inconstitucionalidade de Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. A palavra final e o desempate dependem do voto de Edson Fachin e do futuro membro a ocupar a vaga aberta no tribunal.
Especialistas, consultores e gestores ambientais aguardam o desfecho da ADI 5385 para obter segurança jurídica sobre as atividades instaladas na região do mosaico e entender os parâmetros para futuras compensações em redimensionamentos de parques estaduais. Enquanto o julgamento não é retomado, a área segue operando sob as diretrizes da lei de 2009.
Com informações de ((o)) eco.
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