O que é PGRS: diretrizes e obrigatoriedade do plano de resíduos
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos integra o licenciamento ambiental e estabelece as regras para segregação, manejo e destinação adequada de rejeitos.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico do licenciamento ambiental que detalha a geração, a segregação, o acondicionamento, o transporte, o tratamento e a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos de um empreendimento. Previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), o plano comprova ao órgão ambiental que o gerador assume a responsabilidade pelo ciclo de vida de seus rejeitos, reduzindo impactos ambientais e riscos sanitários.
A elaboração do documento exige um diagnóstico minucioso dos fluxos internos de resíduos. O responsável técnico mapeia a origem dos materiais, a classificação perante as normas vigentes e a contratação de destinadores finais devidamente licenciados, assegurando a rastreabilidade do processo.
Quem é obrigado a elaborar o PGRS
A apresentação do PGRS é exigida de geradores de resíduos industriais, serviços de saúde, mineração, construção civil e estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços que gerem volumes significativos de resíduos comparáveis aos domésticos. Terminais de transporte, como portos e aeroportos, e empresas do setor de saneamento básico também estão submetidos a essa obrigação.
Os critérios específicos de enquadramento, portes e volumes mínimos variam conforme as legislações estaduais e municipais. Por esse motivo, é necessário consultar o órgão ambiental competente ou a prefeitura local para verificar as exigências aplicáveis à atividade praticada.
O que deve constar no documento técnico
Um plano consistente apresenta a tipologia dos resíduos segundo a normatização técnica aplicável, descrevendo a periculosidade e a estimativa de volume gerado. O texto define os procedimentos para a segregação na origem, a especificação das embalagens e as condições do local de armazenamento temporário no empreendimento.
O documento também aponta as ações relativas à coleta e ao transporte, as metas de não geração, redução, reutilização e reciclagem, e as rotinas de capacitação dos trabalhadores. Integram o PGRS os planos de contingência para emergências, a indicação das empresas terceirizadas licenciadas e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional habilitado.
Perguntas frequentes
Quem pode assinar o PGRS?
A elaboração e a responsabilidade técnica do plano cabem a profissionais habilitados por conselhos de classe, como engenheiros ambientais, engenheiros químicos e biólogos. O responsável deve emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente do seu respectivo conselho.
Qual é a validade do PGRS?
A frequência de renovação ou atualização depende das exigências do órgão ambiental licenciador ou do município. O documento deve ser revisado periodicamente e sempre que houver alterações nos processos produtivos, expansão do empreendimento ou mudança no perfil dos resíduos gerados.
Qual a diferença entre PGRS e MTR?
O PGRS é o documento de planejamento e gestão de longo prazo submetido ao órgão ambiental para comprovar o manejo correto dos resíduos. O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é a declaração individual emitida a cada movimentação externa de carga, garantindo o rastreamento do gerador até a destinação final.
Com informações de Giro Ambiental.
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