MMA estabelece lista inédita de 24 fungos ameaçados no Brasil
A medida inédita reconhece 24 espécies brasileiras sob ameaça, conferindo à funga o mesmo peso legal da fauna e flora. A portaria impõe restrições de manejo e coleta, com sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais.

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou, em junho, uma portaria que estabelece, pela primeira vez, uma lista nacional de fungos ameaçados de extinção. A medida inova ao reconhecer 24 espécies brasileiras de fungos sob algum grau de ameaça, sendo 21 classificadas como “vulneráveis” e outras três como “em perigo”.
Essa ação concede à funga brasileira o mesmo peso legal que a fauna e a flora, historicamente priorizadas nas políticas ambientais. Pesquisadores da área defendem que a inclusão dos fungos em ações de conservação é fundamental para a proteção dos ecossistemas do país.
A portaria proíbe a coleta, o transporte, o armazenamento, o manejo, o beneficiamento e a comercialização das espécies ameaçadas. A coleta e o manejo para fins de pesquisa, por sua vez, serão permitidos, desde que devidamente licenciados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O descumprimento das regras poderá resultar em sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais. A lista será atualizada à medida que novos estudos e dados de monitoramento ampliem o conhecimento sobre o estado de conservação dos fungos brasileiros. Os critérios técnicos utilizados nas avaliações serão disponibilizados pelo MMA e pelo Centro Nacional de Conservação da Flora (CNCFlora), sob coordenação do Jardim Botânico do Rio de Janeiro.
Segundo Elisandro Ricardo Drechsler-Santos, biólogo especializado em fungos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), cientistas avaliaram 123 espécies de fungos na lista global da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN), das quais cerca de 50 estão ameaçadas em algum nível.
O pesquisador Kelmer Cunha, também da UFSC, explicou que a diferença entre as listas ocorre devido a divergências nos critérios técnicos. Enquanto a IUCN aceita registros que delimitam uma área geral no mapa (polígono) onde a espécie habita, o CNCFlora exige as coordenadas geográficas exatas (pontos de latitude e longitude) de onde o fungo foi encontrado em campo. Diante dos desafios para reunir dados precisos, pesquisadores encaminharam ao governo as 24 espécies que já atendiam ao padrão de informações exigido pelo CNCFlora. A expectativa é que cerca de outras 20 espécies possam ser adicionadas em futuras atualizações da portaria, à medida que os dados sejam regularizados nas bases oficiais.
Para profissionais da área ambiental, consultores, analistas e gestores, a nova portaria exige atenção redobrada em projetos que envolvam manejo ou intervenção em áreas com presença dessas espécies. A necessidade de licenciamento específico do ICMBio para atividades de pesquisa e as implicações da Lei de Crimes Ambientais elevam o nível de conformidade e o risco regulatório, tornando essencial o conhecimento e monitoramento da funga ameaçada nos estudos de impacto e planos de manejo.
Com informações de Mongabay Brasil.
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