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Biodiversidade· 14 de agosto de 2026· 2 min de leitura

MPF aponta inconstitucionalidade em projeto que tenta anular expansão de Taiamã

Nota técnica do Ministério Público Federal afirma que Projeto de Decreto Legislativo contra a ampliação da Estação Ecológica de Taiamã apresenta vício formal.

Por Rafael Barcelar· Editor, engenheiro (CREA-MG)
MPF aponta inconstitucionalidade em projeto que tenta anular expansão de Taiamã

O Ministério Público Federal classificou como inconstitucional a tentativa de anular a ampliação da Estação Ecológica de Taiamã, localizada no Pantanal mato-grossense. Em nota técnica apresentada durante reunião com a Frente Parlamentar Ambientalista, pesquisadores e representantes do ICMBio, o órgão apontou que o Projeto de Decreto Legislativo 171/2026 apresenta vício formal e representa risco de retrocesso ambiental para o bioma. A unidade de conservação foi expandida em março deste ano por meio do Decreto número 12.887/2026, passando de 11,2 mil para 68,5 mil hectares entre os municípios de Cáceres e Poconé.

A ofensiva legislativa contra a expansão é liderada pela deputada federal Coronel Fernanda, que protocolou o PDL com o argumento de que a medida ocorreu sem a devida escuta dos produtores rurais e da população local. No entanto, o processo de ampliação foi conduzido ao longo de 16 anos pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, incluindo uma consulta pública aberta realizada em setembro do ano passado no auditório da Universidade do Estado de Mato Grosso, em Cáceres, além de reuniões com entidades setoriais e duas rodadas de consulta com pescadores artesanais da região.

Segundo a manifestação jurídica do procurador da República Gabriel Infante, o projeto legislativo que tenta sustar o decreto padece de vício procedimental. A legislação brasileira estabelece que atos normativos do Poder Executivo só podem ser sustados pelo Congresso Nacional quando extrapolam o poder regulamentar ou os limites da deliberação legislativa, prerrogativa que não se aplica à criação ou ampliação de unidades de conservação, cuja alteração ou supressão exige lei específica.

O órgão ministerial também esclareceu que os novos limites da estação ecológica não geram sobreposição com áreas de uso de comunidades tradicionais, quilombolas ou terras indígenas. A medida tampouco instituiu novas proibições à pesca artesanal ou alterou as regras de navegação nos rios locais, servindo para blindar juridicamente o suporte ecológico a uma região considerada berçário para estoques pesqueiros e habitat de espécies ameaçadas.

A área incorporada abrange ecossistemas compostos por lagoas, corixos e baías que mantêm cerca de 70 por cento de vegetação nativa preservada. Além de abrigar populações de onça-pintada, ariranha, cervo-do-pantanal, tamanduá-bandeira e queixada, a porção anexada desempenha papel hidrológico essencial na regulação do pulso de inundação do Pantanal, absorvendo volumes hídricos nos períodos de cheia.

Apesar da oposição do Ministério Público Federal e da manifestação técnica contrária à anulação, a Câmara dos Deputados aprovou em julho a tramitação do PDL em regime de urgência. Para o setor ambiental e gestores públicos, o deslinde da controvérsia jurídica definirá a estabilidade das regras de manejo e a segurança jurídica de decretos de expansão de áreas protegidas federais.

Com informações de ((o)) eco.

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