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Normas· 23 de julho de 2026· 2 min de leitura

Lei antidesmatamento da UE: couro fora, café solúvel e óleo de palma dentro

A Comissão Europeia finalizou a lista de produtos do Regulamento Antidesmatamento da UE (EUDR), excluindo couro e adicionando derivados de óleo de palma e café solúvel.

Redação Giro Ambiental· atualizado em 30 de julho de 2026
Lei antidesmatamento da UE: couro fora, café solúvel e óleo de palma dentro

A Comissão Europeia finalizou nesta segunda-feira (13) a lista de produtos abrangidos pelo Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), confirmando a exclusão do couro e a inclusão de novos derivados de óleo de palma, café solúvel e alguns produtos bovinos. A decisão, que ainda pode ser contestada pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho da União Europeia nos próximos dois meses, define o escopo da legislação que impacta diretamente os exportadores brasileiros.

A principal alteração é a retirada do couro, peles e couros bovinos do escopo da regulamentação. Segundo a Comissão, a manutenção do couro na lista poderia levar ao deslocamento da produção para países onde a manufatura de produtos acabados (como sapatos e bolsas) já não é coberta pelas regras, sem, de fato, reduzir o desmatamento. A indústria do couro argumentava que o material é um subproduto da cadeia da carne e, portanto, sua comercialização não incentiva diretamente a pecuária associada ao desmatamento.

A decisão de excluir o couro gerou críticas de parlamentares e organizações ambientalistas. A eurodeputada alemã Delara Burkhardt, uma das principais negociadoras da legislação no Parlamento Europeu, afirmou que não há "justificativa científica ou técnica" para a exclusão. Ela destacou a inconsistência de proibir a carne bovina proveniente de áreas desmatadas, mas permitir o couro do mesmo animal no mercado europeu.

Em contrapartida, a União Europeia ampliou a lista de produtos sujeitos às exigências do EUDR. Foram incluídos derivados de óleo de palma usados na fabricação de oleoquímicos (compostos empregados em produtos como tintas, lubrificantes, medicamentos e aditivos alimentares), café solúvel e línguas bovinas congeladas. As novas categorias terão sua obrigatoriedade a partir de 30 de dezembro de 2027.

Permaneceram fora da regulamentação as sementes de soja destinadas ao plantio, derivados de óleo de palma para medicamentos humanos e animais, e resíduos de óleo de palma utilizados como matéria-prima para biocombustíveis.

A Comissão Europeia também publicou ajustes no sistema digital que as empresas usam para comprovar a origem dos produtos, recebendo informações de geolocalização. As mudanças simplificam procedimentos para pequenos agricultores e produtores florestais que exportam diretamente para a UE. O EUDR exige que empresas comprovem que produtos como soja, café, carne bovina, cacau, madeira, borracha e óleo de palma não vieram de áreas desmatadas após a data-limite da legislação. Sua implementação foi adiada anteriormente após pressão de países exportadores, incluindo Brasil, Indonésia e Estados Unidos, que citavam altos custos de adaptação.

Para os profissionais da área ambiental no Brasil, a definição das regras do EUDR traz maior segurança jurídica, encerrando um período de incerteza. Empresas exportadoras, consultores e gestores ambientais devem agora focar na adaptação aos requisitos de rastreabilidade e geolocalização, especialmente para os produtos recém-incluídos, garantindo a conformidade com o prazo de 2027. A exclusão do couro, embora criticada, pode aliviar a pressão imediata sobre parte da cadeia produtiva, mas a inconsistência apontada por ambientalistas sugere que o tema pode retornar ao debate regulatório no futuro.

Com informações de Um Só Planeta.

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