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Normas· 09 de agosto de 2026· 2 min de leitura

CONAMA na prática: como uma resolução vira exigência no seu processo

As resoluções do CONAMA não são recomendação. Elas viram condicionante, padrão de lançamento e critério de aprovação no licenciamento.

Por Rafael Barcelar· Editor, engenheiro (CREA-MG)
CONAMA na prática: como uma resolução vira exigência no seu processo

Quem entra em um processo de licenciamento ambiental esbarra cedo em uma sopa de números de resolução, e é comum tratá-las como referência distante. Na prática, as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente, o CONAMA, são o que transforma princípio ambiental em exigência concreta sobre o seu projeto. Elas estabelecem padrões e regras de alcance nacional que o órgão licenciador aplica diretamente.

O CONAMA é um órgão colegiado com competência para editar normas ambientais. Suas resoluções tratam de temas variados, dos critérios do próprio licenciamento aos padrões de qualidade do ar e da água, passando por classificação de corpos d'água, limites de lançamento de efluente e regras para atividades específicas. Cada uma dessas resoluções pode se tornar uma exigência direta em um processo.

A resolução raramente aparece com o nome completo no dia a dia da obra. Ela chega disfarçada de padrão de lançamento que o efluente precisa atender, de limite de emissão que a chaminé não pode ultrapassar, de estudo que o licenciamento exige, de condicionante que a licença impõe. Por trás de cada uma dessas exigências há uma resolução que a fundamenta.

Por isso conhecer a norma aplicável é conhecer o critério pelo qual o projeto será julgado. Dimensionar um sistema de tratamento de efluente sem partir do padrão de lançamento exigido é projetar no escuro; especificar controle de emissão sem o limite aplicável é apostar que a fiscalização não vai medir. A resolução é o alvo, e projetar sem enxergá-lo é errar por sorte quando acerta.

O que não saber não resolve

Desconhecer a resolução aplicável não afasta a obrigação. O órgão licenciador cobra o padrão na análise, e o empreendimento reprovado por não atender a uma norma que ignorava perde tempo e dinheiro no retrabalho. Alegar desconhecimento diante do órgão não muda o resultado, apenas revela falta de preparo técnico.

O caminho profissional é mapear, no início do projeto, quais resoluções incidem sobre aquela atividade e sobre aquele local, e projetar já a partir desses parâmetros. Norma ambiental não é obstáculo colocado no meio do caminho, é a régua com que o trabalho será medido. Quem conhece a régua entrega o que passa de primeira; quem a ignora entrega o que volta para refazer.

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