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Clima· 26 de outubro de 2026· 2 min de leitura

Tributação de créditos de carbono pode chegar a 30% no Brasil

Lacuna na regulamentação da reforma tributária deixa transações de balcão fora de isenção e ameaça projetos de descarbonização.

Por Rafael Barcelar· Editor, engenheiro (CREA-MG)
Tributação de créditos de carbono pode chegar a 30% no Brasil

A falta de harmonização entre a Lei nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), e a Lei Complementar nº 214/2025 gerou um impasse tributário para o mercado de carbono no país. Enquanto o marco do SBCE afastou o PIS e a Cofins para estimular o setor, o novo regime do IBS e da CBS falhou em definir expressamente a natureza jurídica desses ativos, criando um cenário de insegurança regulatória para desenvolvedores de projetos, produtores rurais e empresas compradoras.

A divergência normativa decorre da assimetria conceitual estabelecida pelo próprio arcabouço legal. O artigo 14 da Lei nº 15.042/2024 estipula que os créditos de carbono configuram valores mobiliários apenas quando negociados em mercados regulados pela CVM, e o artigo 53 os qualifica como frutos civis em iniciativas florestais. Em contrapartida, a Lei Complementar nº 214/2025 restringiu a imunidade ou não incidência tributária estritamente aos títulos e valores mobiliários, sujeitando as demais negociações de direitos e bens imateriais à regra geral do imposto sobre o consumo.

Com essa restrição, as alienações diretas de balcão, modelo que concentra grande parte do mercado voluntário brasileiro, ficaram desprovidas de proteção tributária expressa. Com o encerramento da desoneração de PIS e Cofins previsto para 2027, as operações de balcão migrarão para uma alíquota padrão estimada entre 27% e 30%, elevando drasticamente os custos operacionais das transações.

O problema se estende também para a etapa de aposentadoria ou cancelamento dos créditos pelas corporações que buscam cumprir metas de descarbonização. Sem a garantia de creditamento pleno dentro do modelo não cumulativo dos novos tributos, a incidência fiscal transforma-se em um encargo financeiro direto sobre a atividade de redução de emissões, penalizando o cumprimento de obrigações ambientais.

Desafios para a conformidade

Empresas da área ambiental, consultorias jurídicas e instituições financeiras agora enfrentam a necessidade de realizar revisões contratuais complexas, constituir provisões tributárias e reavaliar investimentos de longo prazo. A ausência de clareza impede a previsibilidade financeira indispensável para a viabilização de iniciativas de manejo florestal e projetos de redução de emissões verificadas.

A superação desse entrave depende de atos normativos integrados a serem editados pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, ou de novos ajustes legislativos. O objetivo central para o setor regulado é compatibilizar a arrecadação com os princípios constitucionais de proteção ambiental trazidos pela Emenda Constitucional nº 132/2023, preservando a competitividade do mercado nacional de carbono frente às exigências globais.

Com informações de Um Só Planeta.

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Fonte: Um Só Planeta

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