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Clima· 23 de julho de 2026· 3 min de leitura

SBCE: Fazenda propõe fases de inclusão e atinge setor de resíduos

O Ministério da Fazenda apresentou uma proposta preliminar para a cobertura setorial do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), definindo a inclusão de diversos segmentos em três fases até 2031, com impacto direto na competitividade das empresas.

Redação Giro Ambiental
SBCE: Fazenda propõe fases de inclusão e atinge setor de resíduos

O Ministério da Fazenda divulgou em maio de 2026 uma proposta preliminar de cobertura setorial para o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). A medida representa um avanço concreto na implementação do mercado regulado de carbono no Brasil e impacta diretamente a competitividade de empresas, especialmente em segmentos como o de resíduos, que ainda não estão habituados a esse tipo de exigência regulatória.

A iniciativa decorre da Lei nº 15.042/2024, que instituiu o SBCE, um marco legal baseado no modelo de cap-and-trade. Diferente do mercado voluntário, este sistema regulado impõe obrigações de monitoramento, reporte e conciliação periódica de emissões. Instalações que emitem acima de 10 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano deverão relatar suas emissões, enquanto aquelas acima de 25 mil toneladas estarão sujeitas à conciliação periódica e aos limites de emissão.

A regulamentação infralegal já está em andamento. O Decreto nº 12.677/2025 criou a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono no Ministério da Fazenda, designando-a como órgão gestor. Complementarmente, o Decreto nº 12.768/2025 instituiu o Comitê Técnico Consultivo Permanente, responsável pela regulamentação técnica do sistema.

A proposta da Fazenda estrutura a cobertura setorial do SBCE em três fases entre 2027 e 2031. A primeira etapa, a partir de 2027, incluirá segmentos intensivos em carbono como papel e celulose, ferro e aço, cimento, alumínio primário, petróleo e gás, refino e transporte aéreo. Em 2029, o escopo se expandirá para mineração, alumínio reciclado, setor elétrico, vidro, química, alimentos e bebidas, cerâmica e, de forma relevante, o setor de resíduos. A terceira e última etapa, prevista para 2031, completará a cobertura com os modais de transporte. O texto ainda é preliminar e será submetido a consulta pública em julho, com versão final esperada para o segundo semestre de 2026.

Para cada setor, a proposta prevê um ciclo de quatro anos: o primeiro para elaboração do plano de monitoramento, o segundo e terceiro para o monitoramento efetivo das emissões e o quarto para a construção do Plano Nacional de Alocação, momento a partir do qual os limites e a alocação de cotas passam a valer. Embora o período inicial não imponha custos ou metas de redução imediatos, ele exige uma estruturação técnica complexa, incluindo sistemas de mensuração, governança de dados e revisão de modelos operacionais.

O setor de resíduos enfrenta desafios adicionais. Sua inclusão reflete a importância das emissões associadas, especialmente de metano, e expõe uma lacuna histórica em sistemas de monitoramento padronizados. A heterogeneidade do setor, a forte presença de operadores regionais e a interface com contratos públicos tendem a intensificar a complexidade da implementação, aproximando-o de uma lógica regulatória até então concentrada na indústria pesada. A precificação do metano, por exemplo, poderá repercutir diretamente no equilíbrio econômico-financeiro de concessões e contratos com o poder público.

A fase inicial de reporte é estratégica. A maneira como as emissões forem mensuradas agora poderá impactar diretamente os custos regulatórios futuros das empresas e sua posição no mercado de carbono. Inconsistências metodológicas ou a falta de governança de dados podem gerar riscos significativos em fases posteriores, incluindo multas de até 3% do faturamento bruto, além de restrições a crédito público e benefícios fiscais, conforme previsto na Lei nº 15.042/2024. Este cenário ganha urgência com o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira da União Europeia (CBAM), que inicia sua fase definitiva em 2026 e tende a onerar importações intensivas em carbono, favorecendo empresas que já precificam suas emissões internamente. Para as empresas do setor de resíduos, a janela de previsibilidade oferecida pela Fazenda é crucial para construir capacidade técnica de monitoramento e revisar contratos e modelos operacionais, garantindo sua competitividade futura.

Com informações de Um Só Planeta.

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