Operação Caraíba IV inutiliza maquinário e causa prejuízo de R$ 1,4 mi em parque
Ação conjunta da Polícia Federal e do ICMBio no Parque Nacional Mapinguari desativou frentes de garimpo e destruiu equipamentos em área de fronteira entre Rondônia e Amazonas.
A Polícia Federal e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade concluíram no dia 1º de agosto de 2026 a Operação Caraíba IV, voltada ao combate a ilícitos ambientais no Parque Nacional Mapinguari. A unidade de conservação federal de proteção integral está situada na faixa de fronteira entre os estados de Rondônia e Amazonas. A fiscalização mirou a extração ilegal de ouro e cassiterita, o desmatamento para exploração madeireira e a ocupação irregular de terras públicas na região.
Para superar as dificuldades de acesso terrestre na área protegida, a operação empregou aeronaves e utilizou imagens de satélite e serviços de inteligência para localizar os pontos de extração clandestina. O planejamento conjunto reuniu delegados e agentes federais com fiscais ambientais do ICMBio, que atuaram diretamente na neutralização da infraestrutura logística mantida pelos operadores dos crimes ambientais no interior da unidade.
Durante a mobilização, as equipes desativaram diversas frentes de garimpo ilegal. O balanço oficial aponta a inutilização de duas escavadeiras hidráulicas, um trator agrícola, 15 motores estacionários, três geradores de energia e 23 acampamentos clandestinos. Os agentes também destruíram mais de 10 mil litros de combustível e apreenderam ferramentas e equipamentos de comunicação usados para coordenar as atividades na mata.
O dano econômico imposto às redes de exploração ilegal foi calculado em R$ 1.439.700,00. O cálculo engloba o valor dos maquinários destruídos, os insumos apreendidos e a interrupção das operações clandestinas na unidade de conservação, impactando a capacidade financeira dos grupos envolvidos nos crimes na região de fronteira.
A destruição dos bens diretamente no local da infração foi executada pelos fiscais do ICMBio com base no artigo 101, parágrafo 1º, inciso I, do Decreto nº 6.514 de 2008. A medida legal é aplicada quando há inviabilidade logística para o transporte e a guarda dos materiais apreendidos, situação comum em áreas remotas devido ao isolamento geográfico da floresta.
Enquanto coube ao órgão ambiental a destruição do maquinário com respaldo regulatório, a Polícia Federal direcionou esforços para a repressão qualificada dos crimes penais identificados. A apuração criminal segue em andamento para responsabilizar os financiadores e operadores das frentes de garimpo descobertas pela fiscalização.
A atuação em unidades de conservação federais de proteção integral exige rigor técnico na lavratura dos autos de infração e na fundamentação de medidas cautelares. Para consultores e operadores do setor, a operação reforça a prioridade dos órgãos fiscalizadores na inutilização imediata de ativos pesados como forma de paralisar o dano ambiental em áreas sensíveis e de difícil acesso.
Com informações de Agência Gov.
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