O que é EIA/RIMA e quando o estudo ambiental é exigido no licenciamento
O Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental são exigidos no licenciamento de empreendimentos capazes de causar significativa degradação do meio ambiente.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) formam o conjunto documental exigido pelo órgão ambiental para licenciar empreendimentos com capacidade de causar significativa degradação do meio ambiente. Enquanto o EIA reúne levantamentos técnicos aprofundados sobre diagnósticos físicos, biológicos e socioeconômicos da área afetada, o RIMA traduz essas conclusões em linguagem acessível e ilustrada para consulta pública e apreciação da sociedade.
A exigência desse estudo tem fundamento na Constituição Federal e na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981). A Resolução CONAMA 001/1986 estabelece uma lista exemplificativa de atividades sujeitas ao instrumento, como ferrovias, rodovias de grande porte, aeroportos, usinas de geração de energia, aterros sanitários e complexos industriais. A decisão final cabe ao órgão ambiental competente, que avalia o porte, a localização e a capacidade poluidora do projeto específico.
Quem elabora e como funciona o estudo
A elaboração do EIA/RIMA deve ser realizada por uma equipe multidisciplinar habilitada, independente do empreendedor. Essa equipe abrange profissionais de diversas áreas, como engenharia ambiental, biologia, geologia, geografia e ciências sociais. Todos os custos financeiros decorrentes dos levantamentos de campo, ensaios laboratoriais e elaboração dos relatórios correm por conta do responsável pelo empreendimento.
O processo começa com a definição do Termo de Referência pelo órgão ambiental, documento que baliza os estudos necessários para a tipologia do projeto. Após a entrega do EIA/RIMA, o órgão analisa o material e abre prazo para a realização de audiências públicas. Essa etapa participativa permite que a comunidade local e entidades civis apresentem dúvidas e sugestões antes da tomada de decisão sobre a Licença Prévia.
Dificuldades comuns e variação de regras
Prazos de análise, taxas e ritos procedimentais variam de acordo com a esfera federativa (federal, estadual ou municipal) e as normas de cada órgão ambiental. Falhas no diagnóstico de fauna, dados hidrológicos inconsistentes ou deficiência na comunicação com as comunidades afetadas costumam gerar solicitações de complementação, o que estende a tramitação do processo.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença básica entre o EIA e o RIMA?
O EIA é o documento técnico detalhado, com dados científicos e metodologias complexas voltadas para a análise dos técnicos do órgão ambiental. O RIMA é a versão simplificada e didática desse estudo, produzida em linguagem clara para que a população possa compreender os impactos do projeto.
Todo licenciamento ambiental exige a elaboração de EIA/RIMA?
Não. O EIA/RIMA é reservado a empreendimentos de significativo impacto ambiental. Atividades de menor porte utilizam estudos mais simples, como o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) ou o Plano de Controle Ambiental (PCA), a critério do órgão licenciador.
Quem aprova o Termo de Referência para o EIA/RIMA?
O Termo de Referência é emitido pelo órgão ambiental responsável pelo licenciamento, seja o Ibama na esfera federal ou o órgão estadual ou municipal competente. O documento estabelece o conteúdo mínimo e as diretrizes específicas que a equipe técnica deve seguir durante os levantamentos.
A realização de audiência pública é obrigatória no processo de EIA/RIMA?
A audiência pública faz parte do rito formal quando solicitada pelo próprio órgão ambiental, por entidade civil, pelo Ministério Público ou por determinado número de cidadãos conforme regulamentação. Ela garante a transparência e o controle social antes da decisão sobre a Licença Prévia.
Com informações de Giro Ambiental.
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