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Resíduos· 12 de agosto de 2026· 3 min de leitura

Inglaterra exige licença e prova técnica para transporte de resíduos

Nova norma substitui cadastro simples por licenciamento rigoroso a partir de julho de 2027 e impactará transportadores e gestores de resíduos.

Por Rafael Barcelar· Editor, engenheiro (CREA-MG)
Inglaterra exige licença e prova técnica para transporte de resíduos

O governo do Reino Unido publicou, em 28 de julho, o regulamento final que reformula o sistema de controle e transporte de resíduos na Inglaterra. A norma SI 2026/873, aprovada pelo Parlamento Britânico em 22 de julho, extingue o modelo antigo de cadastro simplificado e insere o transporte e o agenciamento de resíduos no regime formal de licenciamento ambiental (environmental permitting). As regras principais passam a vigorar em 22 de julho de 2027, dando início a uma transição gradual para os operadores da área.

A mudança legal atinge três categorias operacionais: controle de resíduos (decisões sobre classificação e destinação), transporte físico de resíduos e a atuação combinada de ambos. Na prática, o novo modelo equivale a transformar o registro de transportador e destinador em uma licença ambiental sujeita a condicionantes e à comprovação de capacidade técnica, mecanismo gerido em parceria com a Instituição Credenciada de Gestão de Resíduos (CIWM) e o Environment Agency, a agência ambiental inglesa equivalente ao Ibama ou aos órgãos estaduais brasileiros.

Para obter a licença ambiental sob as novas regras, as empresas e os profissionais indicados precisarão passar por avaliações formais de competência técnica, com módulos específicos conforme a atividade exercida. Além da comprovação técnica, os requerentes serão submetidos a checagem de identidade e antecedentes criminais. O Environment Agency terá poder explícito para negar pedidos, suspender ou cassar licenças operacionais de empresas que descumprirem as condicionantes ou apresentarem irregularidades.

O regulamento estabelece novos padrões operacionais de rastreabilidade na cadeia de resíduos. Os anúncios publicitários de prestadores de serviços deverão obrigatoriamente exibir o número da licença ou da isenção registrada. Durante o transporte rodoviário, os motoristas serão obrigados a portar o número do licenciamento e uma identificação única individual fornecida pelo operador logístico, reforçando a fiscalização em trânsito similar aos sistemas de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) adotados no Brasil.

A reformulação busca combater crimes ambientais e o descarte ilegal de resíduos, que geram um prejuízo estimado em 1 bilhão de libras ao ano para a economia inglesa, segundo a Associação de Serviços Ambientais (ESA). Para reforçar o combate às infrações, o governo britânico destinará 45 milhões de libras adicionais ao Environment Agency ao longo de três anos orçamentários, recursos direcionados exclusivamente para ações de fiscalização e aplicação de penalidades.

Do ponto de vista financeiro, a análise de impacto do governo britânico projeta um custo direto líquido para o setor privado de 28,6 milhões de libras anuais, cobrindo taxas de emissão de licença, administração e exames de capacitação. Por outro lado, a estimativa do setor público indica um ganho social e econômico de 68,6 milhões de libras por ano com a redução de descartes clandestinos e custos de remediação ambiental.

A transição não exigirá a migração imediata de todos os operadores em julho de 2027. Os transportadores e intermediários com registros ativos no sistema antigo migrarão conforme a data de expiração dos seus cadastros atuais. Para os operadores isentos que passarem a necessitar de licença, haverá um prazo adicional de 12 meses após a entrada em vigor para adequação formal das operações.

A nova exigência altera significativamente o gerenciamento de riscos para consultores, operadores logísticos e geradores que contratam serviços de destinação. A obrigatoriedade de verificar a capacitação técnica formal e a validade da licença do transportador eleva a responsabilidade compartilhada na cadeia, exigindo que gestores ambientais de indústrias e prestadores adequem seus processos internos de compliance antes do prazo limite de 2027.

Com informações de Circular Online.

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