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Clima· 13 de agosto de 2026· 2 min de leitura

Decreto regulamenta captura de CO2 com prazo de 20 anos e passivo vitalício

Nova norma publicada pelo governo federal define as regras para captura, transporte e estocagem geológica de carbono, mas impõe responsabilidade perene aos operadores.

Por Rafael Barcelar· Editor, engenheiro (CREA-MG)
Decreto regulamenta captura de CO2 com prazo de 20 anos e passivo vitalício

O governo federal publicou o Decreto número 13.095/2026, que regulamenta oficialmente as atividades de captura, transporte e estocagem geológica de dióxido de carbono no país. A norma, divulgada na quinta-feira, dia 13, era aguardada pelo setor desde a sanção da Lei do Combustível do Futuro em 2024 e preenche a lacuna jurídica que travava aportes financeiros em empreendimentos voltados à mitigação climática. Com o texto, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis assume formalmente a competência para autorizar, regular e fiscalizar o setor.

A legislação estabelece que as autorizações concedidas pelo poder público terão validade inicial de 20 anos, contados a partir do início da injeção do gás no subsolo. Além disso, a regra exige que o carbono permaneça confinado de forma segura por um período mínimo de 50 anos, garantindo a integridade ambiental das áreas de armazenamento geológico.

Para blindar os aportes financeiros e atraćer o mercado, o decreto adota um modelo fracionado de outorga. A empresa que arcar com os custos de exploração inicial da área ganha prioridade na etapa comercial de injeção. O documento também formaliza a integração da atividade ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa.

No aspecto de planejamento estratégico, a regulamentação determina que o Ministério de Minas e Energia e a Empresa de Pesquisa Energética elaborem um plano nacional para mapear e desenvolver a infraestrutura de estocagem. O desenho normativo contempla seis rotas tecnológicas distintas, incluindo a bioenergia com captura de carbono e a captura direta do ar, permitindo supervisão dinâmica pela agência reguladora sem exigir novas leis específicas.

Apesar dos avanços na segurança jurídica para novos projetos, a definição sobre o passivo ambiental gerou forte resistência entre os agentes industriais. O decreto determina que as empresas operadoras mantêm a responsabilidade integral por eventuais danos de forma vitalícia. Essa obrigação permanece mesmo após o encerramento das operações, o descomissionamento da infraestrutura e o cumprimento do monitoramento obrigatório.

Especialistas e representantes do setor apontam que a exigência diverge das práticas adotadas internacionalmente, onde o Estado costuma assumir o risco de longo prazo após determinado período de encerramento. Entidades da área alertam que a permanência do passivo por tempo indeterminado eleva o risco econômico para os empreendedores e pode frear o apetite do capital privado por iniciativas de descarbonização em escala industrial.

Com informações de Um Só Planeta.

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