Vila da Paz em SP exige plano de controle de metano antes de regularização
Ocupação sobre o antigo Lixão do Alvarenga em São Bernardo do Campo exige estudos técnicos rigorosos de gases e remediação antes de qualquer entrega de títulos.

A regularização fundiária da Vila da Paz, localizada na divisa entre São Bernardo do Campo e Diadema na Grande São Paulo, esbarra na contaminação histórica e na presença de metano proveniente do antigo Lixão do Alvarenga. Desativado em 2001 após receber cerca de 2 milhões de toneladas de resíduos domiciliares, industriais, hospitalares e da construção civil por quase três décadas, o local apresenta riscos severos de migração lateral de gases e instabilidade que impedem a emissão indiscriminada de escrituras sem avaliações técnicas detalhadas.
O biogás gerado pela decomposição anaeróbia da matéria orgânica é composto por aproximadamente 50 por cento de metano e 50 por cento de dióxido de carbono. Sem a impermeabilização típica de aterros modernos, o metano pode migrar por fissuras, galerias subterrâneas e fundações, acumulando-se em ambientes fechados como residências e porões. Em concentrações entre 5% e 15% no ar, o gás torna-se explosivo ao entrar em contato com faíscas elétricas, além de representar risco de asfixia pelo deslocamento de oxigênio.
A exigência legal para a área é fundamentada pela Lei Federal nº 13.465 de 2017, que regula a regularização fundiária de interesse social e impõe estudos técnicos em áreas de risco, e pela Lei Paulista nº 13.577 de 2009, que trata de áreas contaminadas. Além disso, a região está inserida nas diretrizes de proteção da Represa Billings, o que restringe intervenções sem controle ambiental rigoroso sobre os efluentes e o solo.
Em 2025, o Tribunal de Justiça determinou a suspensão de demolições e remoções na área, exigindo que a Prefeitura de São Bernardo do Campo apresente um plano completo com cadastro social individualizado, inventário de bens, cronograma de intervenções, avaliação de regularização e projeto de recuperação ambiental. A exigência judicial reforça decisões anteriores que obrigam os municípios envolvidos a mitigar os passivos do antigo depósito de lixo.
Apesar da instalação de 123 poços de extração e 30 poços de monitoramento na região, especialistas apontam que a infraestrutura existente não comprova isoladamente a segurança total de toda a ocupação. É necessária a divulgação integral dos laudos do Instituto de Pesquisas Tecnológicas e das exigências da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo para mapear as concentrações reais do gás.
O equacionamento do problema passa pela divisão do território em setores específicos conforme o grau de risco geológico e de contaminação. Onde a remediação for viável, deverão ser executadas obras de saneamento e urbanização prévias à regularização; nos pontos críticos com alta concentração de gases, o reassentamento das famílias é obrigatório antes de qualquer demolição.
Para profissionais da área ambiental, gestores municipais e consultores, o caso ilustra os limites jurídicos e técnicos da Reurb-S em áreas degradadas. O uso de instrumentos como o Programa de Recuperação de Interesse Social é apontado como caminho necessário para articular a segurança habitacional com o controle de passivos ambientais em zonas de transição urbana e mananciais.
Com informações de ((o)) eco.
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