Transição do MDL ao Artigo 6.4 trava com aprovação de apenas 13% dos projetos
Estudo da LACLIMA revela gargalos regulatórios, trava orçamentária na ONU e risco de sobrecreditação no novo mercado global de carbono.
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A transição do antigo Mecanismo de Desenvolvimento Limpo para o novo sistema sob o Artigo 6.4 do Acordo de Paris enfrenta entraves operacionais e baixa adesão dos países anfitriões. Um levantamento feito pela organização LACLIMA aponta que, até maio de 2026, apenas 13% das atividades elegíveis haviam recebido autorização formal de seus governos locais para migrar ao novo modelo. Países cruciais para a oferta global, como China e Índia, que concentram cerca de dois terços dos projetos aptos, ainda não aprovaram nenhuma transferência.
A lentidão nas aprovações motivou a prorrogação do prazo limite durante a COP30, estendendo de 31 de dezembro de 2025 para 30 de junho de 2026 a data final para que governos submetam os endossos. Atividades que não obtiverem o aval governamental até esse limite perderão o direito ao registro no novo mecanismo, o que ameaça encolher significativamente a oferta de créditos de carbono de origem multilateral na segunda metade da década.
Além dos gargalos na ponta dos governos nacionais, a própria estrutura central de governança das Nações Unidas lida com limitações operacionais. O Órgão Supervisor do Artigo 6.4 executou apenas 72,8% do seu orçamento aprovado para o ano de 2025 e manteve 11 de suas 63 vagas de pessoal congeladas devido a restrições financeiras, afetando a velocidade de análise dos processos e a formulação de metodologias próprias.
A mudança regulatória exige rigor metodológico superior ao praticado no âmbito do MDL, vinculando diretamente as reduções de emissões às Contribuições Nacionalmente Determinadas de cada país. A primeira emissão de créditos sob as novas regras ilustrou esse sarrafo mais elevado em fevereiro de 2026, quando um projeto de fogões eficientes em Mianmar teve a sua geração de créditos reduzida em 40% após o ajuste do parâmetro de fração de biomassa não renovável.
O mesmo caso de Mianmar expôs contestações sobre a integridade ambiental e a governança do sistema. Em junho de 2026, uma coalizão de organizações não governamentais publicou análises indicando uma possível sobrecreditação de até sete vezes no projeto, além de apontar a participação do regime militar local na implementação. O episódio evidenciou que a aplicação de parâmetros matemáticos revisados não elimina totalmente o risco de respaldar projetos controversos.
A nova arquitetura regulatória redefine a lógica de precificação para desenvolvedores e investidores do setor ambiental. Em vez da busca por volume em larga escala que marcou o MDL, o Artigo 6.4 impõe a obrigatoriedade de correspondência prévia das NDCs e exige governança comprovada, o que tende a segmentar os valores negociados no mercado internacional com base no nível de integridade e no risco reputacional de cada ativo.
Para consultorias, desenvolvedores e gestores de projetos ambientais, a mudança exige revisão imediata de portfólios herdados. A viabilidade econômica de ativos antigos dependerá de um escrutínio rígido de conformidade e da obtenção expressa de aval estatal até junho de 2026, sob pena de desvalorização ou perda total da elegibilidade no mercado regulado global.
Com informações de Um Só Planeta.
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