SP junta 274 cidades na Urae-2 e MG cria 3 blocos de saneamento
Mudanças na legislação paulista e mineira buscam reorganizar a prestação regionalizada dos serviços de água e esgoto.
Os estados de São Paulo e Minas Gerais reformularam os arranjos estaduais de regionalização do saneamento básico para tentar avançar nas metas impostas pelo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020). As alterações ocorrem em resposta à baixa adesão dos municípios aos modelos anteriores e buscam garantir o cumprimento das condições para captação de recursos federais. O panorama atualizado integra o levantamento feito pelo Observatório do Marco Legal, mantido pelo Instituto Água e Saneamento.
Em São Paulo, a Assembleia Legislativa aprovou em março o agrupamento de 274 municípios não atendidos pela Sabesp em uma única unidade de governança, batizada de Urae-2. A medida reorganizou o modelo paulista, que antes previa quatro Unidades Regionais de Serviços de Bacia Hidrográfica. O arranjo inicial não prosperou devido à recusa de diversas prefeituras em aderir às estruturas propostas. A Urae-1, por sua vez, reúne os municípios já operados pela concessionária estadual.
Apesar da unificação territorial na Urae-2, a adesão voluntária das prefeituras paulistas continua sendo um desafio operacional. Até o momento, apenas 146 das 274 cidades elegíveis formalizaram a entrada no bloco. A estruturação de novas concessões para parte desses municípios segue com consulta pública aberta até o dia 12 de junho.
No cenário mineiro, a legislação aprovada recentemente instituiu três Unidades Regionais de Água, Esgoto e Drenagem (Uraeds). A Uraed 1 reúne os municípios atendidos pelas estatais Copasa e Copanor. A Uraed 2 engloba 151 municípios e a Uraed 3 abrange 61 localidades. O texto aprovado em Minas Gerais também estabeleceu a criação de 26 unidades regionais destinadas à gestão de resíduos sólidos.
O levantamento nacional aponta que, entre os 26 estados com divisão territorial, apenas Rio de Janeiro e Amapá não possuem leis estaduais de regionalização vigentes. Mesmo sem norma específica aprovada para os blocos, ambos os estados recorrem a legislações estaduais próprias para evitar o bloqueio de verbas federais destinadas a obras e projetos de infraestrutura hídrica.
A formação dos blocos regionais altera diretamente a atuação de consultorias, órgãos licenciadores e concessionárias privadas ou públicas. Na prática, a definição das Uraes e Uraeds condiciona o acesso a financiamentos da União, redefine a governança sobre contratos de programa e exige a adequação dos planos municipais de saneamento básico a regras tarifárias e regulatórias unificadas.
Com informações de Instituto Água e Saneamento.
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