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Normas· 07 de novembro de 2026· 2 min de leitura

Quilombolas de Degredo, Povoação e Santa Efigênia aprovam reparação do Rio Doce

Ministério da Igualdade Racial conduziu consultas prévias nas três comunidades, dois anos depois da homologação do acordo pelo STF.

Redação Giro Ambiental
Quilombolas de Degredo, Povoação e Santa Efigênia aprovam reparação do Rio Doce

O Novo Acordo do Rio Doce completou dois anos de homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 6 de novembro. Foi nessa data que o Ministério da Igualdade Racial (MIR) divulgou o balanço de sua atuação junto às comunidades quilombolas. O acordo foi firmado pelo Governo do Brasil e pelos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, com participação do MIR e de outras 12 pastas federais, além de seis autarquias e fundações. Ele trata da reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em novembro de 2015.

O trabalho do MIR se concentra no Anexo 3, que prevê reparação e compensação por danos coletivos a povos indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais. A pasta articula com as comunidades, promove o diálogo e acompanha os processos de consulta prévia, livre e informada (CLPI), para que as populações participem das decisões sobre seus territórios e modos de vida.

O caso mais detalhado é o de Degredo, no Espírito Santo. Entre setembro de 2025 e abril de 2026, equipes do MIR fizeram visitas, reuniões comunitárias e agendas de campo com a Associação dos Pescadores e Extrativistas e Remanescentes de Quilombo do Degredo (ASPERQD). O objetivo foi apresentar o acordo e construir a consulta com lideranças e representantes dos oito troncos familiares. A comunidade aprovou o modelo de reparação em quatro assembleias territorializadas, seguindo as formas próprias de organização do território.

Aprovações em Povoação e Santa Efigênia

Em junho de 2026, a atuação da pasta também contribuiu para a aprovação de acordos de reparação coletiva em duas outras comunidades quilombolas. Em Povoação, no Espírito Santo, a consulta conduzida pelo MIR resultou na aprovação da proposta. Em Santa Efigênia, em Minas Gerais, a decisão pelo aceite foi tomada em assembleia, com participação comunitária.

Os valores do acordo são de outra ordem. Assinado em 25 de outubro de 2024, ele prevê R$ 170 bilhões, considerando valores já executados, indenizações e novos compromissos das empresas responsáveis. A fonte não detalha a divisão desse montante entre as medidas.

O enquadramento das consultas está na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, adotada em Genebra em 27 de junho de 1989 e aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 143, de 20 de junho de 2002. A convenção define quem são os povos indígenas e tribais e obriga os governos a reconhecer e proteger seus valores e práticas sociais, culturais, religiosos e espirituais.

Para quem acompanha licenciamento e reparação, o ponto prático está no rito. As aprovações de Degredo, Povoação e Santa Efigênia saíram de assembleias e consultas feitas com as próprias comunidades, e não de decisão unilateral do poder público. Isso indica como os próximos acordos coletivos com quilombolas deverão ser construídos na fase de implementação do Anexo 3, com tempo de articulação e registro das deliberações.

Com informações de Agência Gov.

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