Quilombolas de Degredo, Povoação e Santa Efigênia aprovam reparação do Rio Doce
Ministério da Igualdade Racial conduziu consultas prévias nas três comunidades, dois anos depois da homologação do acordo pelo STF.

O Novo Acordo do Rio Doce completou dois anos de homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 6 de novembro. Foi nessa data que o Ministério da Igualdade Racial (MIR) divulgou o balanço de sua atuação junto às comunidades quilombolas. O acordo foi firmado pelo Governo do Brasil e pelos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, com participação do MIR e de outras 12 pastas federais, além de seis autarquias e fundações. Ele trata da reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em novembro de 2015.
O trabalho do MIR se concentra no Anexo 3, que prevê reparação e compensação por danos coletivos a povos indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais. A pasta articula com as comunidades, promove o diálogo e acompanha os processos de consulta prévia, livre e informada (CLPI), para que as populações participem das decisões sobre seus territórios e modos de vida.
O caso mais detalhado é o de Degredo, no Espírito Santo. Entre setembro de 2025 e abril de 2026, equipes do MIR fizeram visitas, reuniões comunitárias e agendas de campo com a Associação dos Pescadores e Extrativistas e Remanescentes de Quilombo do Degredo (ASPERQD). O objetivo foi apresentar o acordo e construir a consulta com lideranças e representantes dos oito troncos familiares. A comunidade aprovou o modelo de reparação em quatro assembleias territorializadas, seguindo as formas próprias de organização do território.
Aprovações em Povoação e Santa Efigênia
Em junho de 2026, a atuação da pasta também contribuiu para a aprovação de acordos de reparação coletiva em duas outras comunidades quilombolas. Em Povoação, no Espírito Santo, a consulta conduzida pelo MIR resultou na aprovação da proposta. Em Santa Efigênia, em Minas Gerais, a decisão pelo aceite foi tomada em assembleia, com participação comunitária.
Os valores do acordo são de outra ordem. Assinado em 25 de outubro de 2024, ele prevê R$ 170 bilhões, considerando valores já executados, indenizações e novos compromissos das empresas responsáveis. A fonte não detalha a divisão desse montante entre as medidas.
O enquadramento das consultas está na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, adotada em Genebra em 27 de junho de 1989 e aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 143, de 20 de junho de 2002. A convenção define quem são os povos indígenas e tribais e obriga os governos a reconhecer e proteger seus valores e práticas sociais, culturais, religiosos e espirituais.
Para quem acompanha licenciamento e reparação, o ponto prático está no rito. As aprovações de Degredo, Povoação e Santa Efigênia saíram de assembleias e consultas feitas com as próprias comunidades, e não de decisão unilateral do poder público. Isso indica como os próximos acordos coletivos com quilombolas deverão ser construídos na fase de implementação do Anexo 3, com tempo de articulação e registro das deliberações.
Com informações de Agência Gov.
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