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Água· 30 de outubro de 2026· 3 min de leitura

Pesca volta a ser liberada na foz do Rio Doce após dez anos

Portaria 75/2026 reabre a pesca profissional em área marinha entre Aracruz e Linhares, suspensa desde 2016 após o rompimento da barragem de Fundão.

Redação Giro Ambiental
Pesca volta a ser liberada na foz do Rio Doce após dez anos

Depois de dez anos, a pesca voltou a ser permitida na área marinha próxima à foz do Rio Doce, entre Aracruz e Linhares, no Espírito Santo. A liberação foi decidida pelos ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e está formalizada na Portaria nº 75/2026.

A decisão se apoia em nota técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo o documento, com base em dados de monitoramento ambiental e da atividade pesqueira, não há risco para o consumo de pescados nas regiões dulcícola, marinha e de mangue. A nota aponta que chumbo e mercúrio não aparecem acima do limite máximo tolerado, definido em normas nacionais e internacionais. Para cobre, cromo, ferro, níquel, manganês e zinco, a presença detectada está na média.

A pesca foi suspensa por tempo indeterminado em 2016, por decisão da Justiça do Espírito Santo, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Na época, o órgão apontou a falta de estudos conclusivos sobre a contaminação de peixes, moluscos e crustáceos da região pelos rejeitos da barragem de Fundão, da Samarco, rompida em 5 de novembro de 2015, em Mariana (MG).

O rompimento despejou entre 40 e 55 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração de ferro e contaminou toda a Bacia do Rio Doce. Os rejeitos soterraram os distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, e 19 pessoas morreram.

Regras para a retomada

A Portaria nº 75/2026 determina que a pesca profissional na área delimitada seja exercida por pescadores e embarcações regularizados, quando a legislação exigir. Os pescadores também deverão seguir as normas sobre defeso, áreas com restrição, espécies protegidas, tamanhos mínimos de captura, modalidades e equipamentos permitidos e medidas para reduzir a captura incidental, conforme o MPA. O ordenamento não altera o pagamento do Programa de Transferência de Renda (PTR).

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes. A retomada será acompanhada por um Plano de Ação Integrado, coordenado pelo MPA e pelo MMA, em articulação com outros órgãos, entre eles o Ministério da Saúde e a Anvisa, e com as instâncias de gestão participativa. O plano prevê medidas de implementação, monitoramento e avaliação, e poderá ser atualizado com base nos resultados do monitoramento, em informações técnicas e científicas e na participação das comunidades pesqueiras.

O que a liberação não encerra

Segundo o MPA, a água e os sedimentos do Rio Doce são acompanhados pelo Programa de Monitoramento Quali-quantitativo Sistemático de Água e Sedimento (PMQQS), e o programa não registrou alertas de não conformidade. O ministério, porém, deixou claro que a liberação não substitui nem afasta as obrigações de reparação, recuperação e monitoramento previstas no acordo judicial ligado ao rompimento da barragem.

Para quem trabalha com licenciamento, monitoramento ou fiscalização na bacia, o ponto central é que a pesca volta com condicionantes de ordenamento e com o Plano de Ação Integrado como instrumento de acompanhamento. A nota da Anvisa é a base técnica da decisão, e os dados de metais que ela traz serão o parâmetro de referência nos próximos ciclos de monitoramento.

Com informações de Agência Brasil: Meio Ambiente.

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