Piracema no Paraná começa domingo e proíbe pesca de nativas até fevereiro
Defeso vai até 28 de fevereiro de 2027 na bacia do Paraná e do Iguaçu. Comércio de peixes nativos exige declaração de estoque até quarta-feira (4).

O período de defeso da Piracema começa neste domingo (1º) no Paraná e segue até 28 de fevereiro de 2027, segundo o Instituto Água e Terra (IAT). Durante esse intervalo, a pesca de espécies nativas fica restrita na bacia hidrográfica do Rio Paraná, incluindo o Rio Iguaçu e sua extensão. A restrição alcança também o transporte e a comercialização do pescado.
A base legal é a Portaria IAT nº 377/2022 e a Instrução Normativa nº 25/2009 do Ibama. A norma cobre o rio principal, formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e outras coleções de água ligadas à bacia de contribuição. A Bacia do Rio Iguaçu entra como parte do sistema do Rio Paraná e segue as mesmas regras.
Quem comercializa peixes nativos de origem pesqueira tem uma obrigação específica: declarar o estoque. O prazo para a manifestação termina na quarta-feira (4). A declaração vale para peixes in natura, resfriados ou congelados, vindos de águas continentais. Precisam declarar os pescadores profissionais, colônias e associações de pesca, além de frigoríficos, peixarias, entrepostos, supermercados, hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares. O protocolo é exclusivamente online, pelo portal e-Protocolo PR.
Entre as espécies protegidas estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. O piauçu (Leporinus macrocephalus) também entra na proteção, mesmo sendo considerado exótico, por ser encontrado em bacias locais. Já peixes exóticos introduzidos pelo homem, como tilápia, tucunaré, carpa, corvina e black-bass, ficam fora da restrição, assim como as espécies híbridas, resultantes do cruzamento de duas espécies.
Fiscalização e sanções
A fiscalização fica a cargo do IAT, com apoio do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA). A pesca em desacordo com as normas está sujeita a multas e à apreensão de pescado, equipamentos e embarcações, conforme a infração e as circunstâncias da ocorrência. O IAT não detalhou, no comunicado, os valores das penalidades.
Na temporada anterior, entre novembro de 2025 e fevereiro de 2026, as operações do Instituto alcançaram 41 municípios em seis forças-tarefas. O balanço registrou 222 quilos de pescado apreendido, 20 Autos de Infração Ambiental, R$ 169.262 em multas e 554 embarcações abordadas.
Para a população, o canal de denúncia de pesca irregular é o telefone 181, com possibilidade de envio anônimo. O gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro César de Goes, afirmou que o cumprimento das regras é fundamental para a proteção das espécies nativas e a conservação dos recursos pesqueiros.
Com informações de IAT (PR).
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