IMO cria maior área de controle de poluição de navios no Atlântico
Nova Área de Controle de Emissões no Atlântico Nordeste exigirá limite de enxofre e óxidos de nitrogênio em embarcações a partir de maio de 2026.

A Organização Marítima Internacional estabeleceu a maior Área de Controle de Emissões do mundo no Oceano Atlântico Nordeste, com vigência oficial prevista para maio de 2026. A medida, estruturada sob o Anexo VI da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, conhecida como Marpol, visa impor limites rigorosos ao teor de enxofre e à liberação de óxidos de nitrogênio e materiais particulados em rotas de intensa movimentação comercial.
O arranjo regulatório conecta oito zonas já existentes no Norte Global, incorporando geografias estratégicas como a Groenlândia e as Ilhas Faroé para fechar o cerco à poluição atmosférica costeira. A fiscalização do cumprimento das exigências caberá tanto ao país cuja zona econômica exclusiva a embarcação estiver navegando quanto ao Estado de bandeira do navio, que deve assegurar a adequação técnica da frota.
Para operar nas zonas restritas, as companhias marítimas precisarão adotar combustíveis de menor teor de poluentes, instalar sistemas de filtragem na saída dos motores ou utilizar aditivos químicos capazes de reter os gases ácidos. A transição para insumos mais limpos, no entanto, esbarra no encarecimento do frete, visto que o óleo bunker pesado, amplamente utilizado no setor por ser mais barato, continuará banido ou severamente restrito nas rotas reguladas.
Projeções associadas aos estudos que embasaram a decisão indicam que a restrição de emissões poderá evitar mais de 4 mil mortes prematuras e gerar uma economia de 29 bilhões de euros em gastos públicos de saúde até 2050. A poluição gerada por motores de combustão marítima está diretamente relacionada a patologias respiratórias crônicas, doenças cardiovasculares, acidentes vasculares e agravos metabólicos na população residente em regiões portuárias.
No cenário brasileiro, o país ainda não dispõe de uma Área de Controle de Emissões formalizada sob os critérios da Organização Marítima Internacional, mas o controle de fontes fixas e móveis encontra respaldo em normativas internas. Entre os instrumentos aplicáveis estão os limites estabelecidos pela Resolução Conama número 382 de 2006, que balizam padrões de emissão de poluentes no território nacional e podem servir de base para futuras adaptações regulatórias no setor portuário.
Com informações de Jornal da USP.
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