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Resíduos· 10 de agosto de 2026· 2 min de leitura

Desvio de resíduos orgânicos reduz CO2, mas leva 20 mil t de plástico ao solo

Estudo na Nature Food indica que a reciclagem de orgânicos corta até 99% das emissões, mas transfere microplásticos para solos agrícolas.

Por Rafael Barcelar· Editor, engenheiro (CREA-MG)· atualizado em 20 de agosto de 2026
Desvio de resíduos orgânicos reduz CO2, mas leva 20 mil t de plástico ao solo

Pesquisadores da Universidade de Vermont, nos Estados Unidos, publicaram na revista científica Nature Food uma Avaliação do Ciclo de Vida sobre a gestão de resíduos alimentares. O trabalho revelou que desviar restos de comida dos aterros sanitários para rotas de compostagem ou digestão anaeróbia reduz o impacto climático entre 89% e 99%, mas expõe um gargalo operacional relevante: a contaminação de solos agrícolas por microplásticos.

Com base na modelagem matemática aplicada ao cenário norte-americano, os cientistas projetaram que o processamento de resíduos alimentares embalados pode transferir até 20 mil toneladas de microplásticos por ano para as terras cultiváveis do país. O problema ocorre mesmo quando são utilizadas máquinas de descompactação e triagem mecanizada com eficiência teórica de separação de 99%.

A investigação tomou como referência o contexto regulatório de Vermont, estado norte-americano que implementou em 2020 a Lei de Reciclagem Universal. A norma proíbe o envio de resíduos orgânicos de residências e comércios para aterros sanitários. Segundo os autores, embora a regra tenha impulsionado o reaproveitamento de nutrientes e a redução das emissões de metano, a falta de segregação perfeita na origem gerou um fluxo contínuo de contaminantes plásticos no composto final.

Além da mitigação de gases de efeito estufa, a reciclagem da fração orgânica demonstrou eficácia na redução da eutrofização de corpos hídricos. A destinação adequada evita a lixiviação de nitrogênio e fósforo presentes no lixiviado de aterros, prevenindo o florescimento descontrolado de algas em mananciais.

No Brasil, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e as instruções normativas do Ministério da Agricultura estipulam limites rígidos para a presença de resíduos inertes e plásticos em fertilizantes orgânicos e condicionadores de solo. A presença de fragmentos sintéticos inviabiliza comercialmente o insumo e gera passivos ambientais em áreas agrícolas, desafio análogo ao enfrentado pela Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA) na padronização do composto.

Para os gestores de resíduos, consultores e analistas de órgãos ambientais, o resultado evidencia que a tecnologia de separação na usina não é suficiente para mitigar os riscos regulatórios. A garantia da qualidade do composto e o licenciamento ambiental de unidades de triagem passarão a exigir restrições severas de embalagens na fonte geradora, sob pena de inviabilizar a aplicação agrícola do insumo produzido.

Com informações de The Guardian: Environment.

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