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Licenciamento· 27 de agosto de 2026· 2 min de leitura

TJSP derruba alteração no zoneamento de São Paulo e aponta falhas

Órgão Especial do Tribunal de Justiça considerou inconstitucional trecho da lei municipal que alterou o mapa urbano sem debate prévio adequado.

Por Rafael Barcelar· Editor, engenheiro (CREA-MG)· atualizado em 04 de setembro de 2026
TJSP derruba alteração no zoneamento de São Paulo e aponta falhas

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade do artigo 8º da Lei nº 18.177 de 2024, que havia modificado novamente o mapa de parcelamento, uso e ocupação do solo da capital paulista apenas seis meses após a revisão principal. A decisão apontou que o projeto tramitou sob a máscara de ajuste técnico, mas recebeu emendas de última hora que alteraram substancialmente os eixos de estruturação urbana sem a devida transparência e participação popular efetiva nas audiências públicas.

Com o entendimento, o Tribunal restabeleceu o zoneamento original da revisão principal aprovada pela Lei nº 18.081 de 2024 e preservou os atos administrativos já praticados sob a norma agora derrubada. Apesar de corrigir o desvio no processo legislativo, a sentença deixa em aberto o debate central sobre a capacidade de suporte da infraestrutura urbana frente ao adensamento acelerado permitido nos últimos anos na metrópole.

Entre 2016 e 2024, a superfície das zonas de estruturação urbana em São Paulo saltou de aproximadamente 63,4 milhões para 74,6 milhões de metros quadrados, o que representa uma expansão de cerca de 17,6 por cento. Contudo, o crescimento do potencial construtivo ao longo de eixos de transporte não foi acompanhado por estudos integrados sobre os limites das microbacias e redes de saneamento.

Especialistas apontam que a aprovação de empreendimentos de forma isolada, lote a lote, impede que o licenciamento ambiental mensure os impactos cumulativos reais. A soma de dezenas de novas edificações gera aumento drástico na impermeabilização do solo, maior velocidade no escoamento pluvial, sobrecarga nas galerias e cursos d'água, supressão de vegetação e agravamento das ilhas de calor.

Falha sistêmica no planejamento das cidades

A ausência de Avaliação Ambiental Estratégica prévia em grandes revisões de planos diretores e leis de zoneamento é um gargalo recorrente no planejamento urbano brasileiro. O modelo atual foca na regulação de índices pontuais de construção, enquanto os custos ecológicos e climáticos só aparecem quando os efeitos negativos na drenagem e no microclima já se tornaram irreversíveis.

Para profissionais da área de meio ambiente e gestores públicos, a decisão judicial reforça a necessidade de que futuras alterações estruturais no território sejam fundamentadas em cenários climáticos e estudos de capacidade de suporte. Sem essa integração, o investimento público em adaptação climática continuará enxugando gelo diante de novas pressões urbanas autorizadas por lei.

Com informações de ((o)) eco.

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