Tarifa Social de água e esgoto: 157,7 mi de pessoas em municípios na lista
Atualização de setembro da ANA mostra avanço da implementação da tarifa social, com prazo legal final em 11 de dezembro de 2026.
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) atualizou em setembro a Lista Positiva da Tarifa Social de Água e Esgoto. O número de municípios com implementação já iniciada subiu de 1.930 para 1.933 entre agosto e setembro, e a população desses locais chegou a cerca de 157,7 milhões de pessoas, ante 157,5 milhões em agosto.
Os números da ANA não indicam quantos usuários já recebem o benefício. A própria Agência afirma que a Lista mostra municípios em implementação, e não necessariamente a população efetivamente contemplada.
Como estão as etapas nos municípios
Dentro desse universo, os municípios em processo de reequilíbrio econômico-financeiro passaram de 622 para 621, com 20,5 milhões de habitantes nos dois meses. Já os municípios que ainda obtêm dados do Cadastro Único (CadÚnico) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) caíram de 1.264 para 1.263.
Pelo lado dos prestadores, o número em conformidade com o envio de dados à ANA foi de 447 para 448. Os que estão na etapa de obtenção dos dados do CadÚnico e do BPC recuaram de 201 para 200, e os com implementação concluída subiram de 157 para 160. A ANA informa que 21 das 27 unidades da Federação já enviaram informações à Agência.
Base legal e prazo
A Lei nº 14.898/2024, sancionada em 13 de junho de 2024, fixou parâmetros nacionais para a tarifa. A Norma de Referência ANA nº 13/2025, aprovada pela Resolução ANA nº 271/2025, detalha a aplicação em todo o território nacional, com três eixos: sustentabilidade econômico-financeira da prestação, uso racional da água e chegada do benefício às famílias que mais precisam.
O prazo legal para a implementação termina em 11 de dezembro de 2026. A ANA recomenda que prestadores e entidades reguladoras façam os ajustes regulatórios e operacionais com antecedência, para garantir a concessão automática do benefício aos usuários elegíveis dentro do prazo.
O que muda para quem regula e opera
Para as entidades reguladoras municipais, intermunicipais, estaduais e distrital, o recado é de cadastro. Elas precisam manter os dados atualizados no Sistema de Acompanhamento do Saneamento Básico (SASB), que incluem dados institucionais, contatos dos responsáveis e relação de prestadores regulados. A partir de 2027, o SASB passa a coletar as informações da Lista Positiva.
Para quem opera o serviço, a etapa mais sensível hoje é a de reequilíbrio econômico-financeiro e a de obtenção de dados do CadÚnico e do BPC, que concentram a maior parte dos municípios ainda em andamento. Com pouco mais de dois anos até o prazo legal, o ritmo mensal de mudanças nessas fases, segundo a própria ANA, é lento.
Com informações de Agência Gov.
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