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Normas· 04 de novembro de 2026· 2 min de leitura

Tarifa Social de água e esgoto: 157,7 mi de pessoas em municípios na lista

Atualização de setembro da ANA mostra avanço da implementação da tarifa social, com prazo legal final em 11 de dezembro de 2026.

Redação Giro Ambiental
Tarifa Social de água e esgoto: 157,7 mi de pessoas em municípios na lista

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) atualizou em setembro a Lista Positiva da Tarifa Social de Água e Esgoto. O número de municípios com implementação já iniciada subiu de 1.930 para 1.933 entre agosto e setembro, e a população desses locais chegou a cerca de 157,7 milhões de pessoas, ante 157,5 milhões em agosto.

Os números da ANA não indicam quantos usuários já recebem o benefício. A própria Agência afirma que a Lista mostra municípios em implementação, e não necessariamente a população efetivamente contemplada.

Dentro desse universo, os municípios em processo de reequilíbrio econômico-financeiro passaram de 622 para 621, com 20,5 milhões de habitantes nos dois meses. Já os municípios que ainda obtêm dados do Cadastro Único (CadÚnico) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) caíram de 1.264 para 1.263.

Pelo lado dos prestadores, o número em conformidade com o envio de dados à ANA foi de 447 para 448. Os que estão na etapa de obtenção dos dados do CadÚnico e do BPC recuaram de 201 para 200, e os com implementação concluída subiram de 157 para 160. A ANA informa que 21 das 27 unidades da Federação já enviaram informações à Agência.

Base legal e prazo

A Lei nº 14.898/2024, sancionada em 13 de junho de 2024, fixou parâmetros nacionais para a tarifa. A Norma de Referência ANA nº 13/2025, aprovada pela Resolução ANA nº 271/2025, detalha a aplicação em todo o território nacional, com três eixos: sustentabilidade econômico-financeira da prestação, uso racional da água e chegada do benefício às famílias que mais precisam.

O prazo legal para a implementação termina em 11 de dezembro de 2026. A ANA recomenda que prestadores e entidades reguladoras façam os ajustes regulatórios e operacionais com antecedência, para garantir a concessão automática do benefício aos usuários elegíveis dentro do prazo.

O que muda para quem regula e opera

Para as entidades reguladoras municipais, intermunicipais, estaduais e distrital, o recado é de cadastro. Elas precisam manter os dados atualizados no Sistema de Acompanhamento do Saneamento Básico (SASB), que incluem dados institucionais, contatos dos responsáveis e relação de prestadores regulados. A partir de 2027, o SASB passa a coletar as informações da Lista Positiva.

Para quem opera o serviço, a etapa mais sensível hoje é a de reequilíbrio econômico-financeiro e a de obtenção de dados do CadÚnico e do BPC, que concentram a maior parte dos municípios ainda em andamento. Com pouco mais de dois anos até o prazo legal, o ritmo mensal de mudanças nessas fases, segundo a própria ANA, é lento.

Com informações de Agência Gov.

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