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Resíduos· 09 de agosto de 2026· 2 min de leitura

Logística reversa e PGRS: a obrigação que pega a empresa desprevenida

A responsabilidade pelo resíduo não termina no portão da empresa. A lei estende essa conta a quem produz, e cobra um plano por escrito.

Por Rafael Barcelar· Editor, engenheiro (CREA-MG)· atualizado em 10 de agosto de 2026
Logística reversa e PGRS: a obrigação que pega a empresa desprevenida

A ideia de que a responsabilidade pelo resíduo termina quando o caminhão sai do portão ficou para trás com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei 12.305 de 2010. A norma instituiu a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, o que significa que fabricante, importador, distribuidor, comerciante e consumidor dividem a obrigação sobre o destino do que produzem e consomem.

O instrumento mais concreto dessa lógica é a logística reversa. Setores específicos, como embalagens, eletroeletrônicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes e produtos com componentes perigosos, precisam estruturar o retorno do material pós-consumo para destinação adequada. Não basta vender e esquecer; a lei cobra que o produto volte por um canal organizado.

Ao lado da logística reversa está uma obrigação que pega empresa desprevenida: o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, o PGRS. É um documento que descreve como o gerador identifica, separa, acondiciona, transporta e destina cada tipo de resíduo que produz. Ele é exigido de diversos geradores, e não apenas da grande indústria, incluindo serviços de saúde, construção civil e estabelecimentos que geram resíduo perigoso.

O PGRS não é papel para arquivar. Ele é frequentemente verificado no licenciamento ambiental e em fiscalização, e precisa refletir a operação real. Plano genérico, que descreve uma prática que a empresa não segue, é pior que a ausência, porque documenta o descumprimento. O que a fiscalização cobra é coerência entre o que o plano diz e o que o pátio mostra.

A conta que a empresa desprevenida paga

Ignorar essas obrigações tem custo em várias frentes. Há a sanção administrativa e a multa, mas há também o risco reputacional e o comercial, já que cadeias de fornecimento passaram a exigir dos parceiros a comprovação de destinação correta. Resíduo mal destinado que é rastreado até o gerador vira passivo, mesmo que o serviço tenha sido terceirizado.

O caminho para não ser pego de surpresa é mapear os resíduos gerados antes que a fiscalização os mapeie. Saber o que se gera, em que volume e com qual classificação, estruturar a destinação por operador licenciado e manter o PGRS coerente com a prática são medidas que transformam uma obrigação legal em controle operacional. A responsabilidade compartilhada não some quando é ignorada, ela só reaparece mais cara.

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