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Biodiversidade· 24 de setembro de 2026· 2 min de leitura

ECA Ambiental: Lei 15.512 garante prioridade à infância

Sancionada nesta quarta-feira, nova legislação altera o ECA para incluir o direito de crianças e adolescentes à natureza no planejamento urbano e climático.

Por Rafael Barcelar· Editor, engenheiro (CREA-MG)
ECA Ambiental: Lei 15.512 garante prioridade à infância

Foi sancionada nesta quarta-feira (23) a Lei nº 15.512/2026, que insere no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o reconhecimento formal do direito de crianças e adolescentes à natureza e a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Conhecida como ECA Ambiental, a norma estabelece que a proteção à infância e à adolescência seja tratada com absoluta prioridade em ações de adaptação climática, prevenção de desastres e planejamento urbano. A assinatura do texto foi realizada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e cria as bases para a Política Nacional Integrada do Direito da Criança e do Adolescente à Natureza.

A legislação determina que estados e municípios passem a considerar as necessidades específicas desse público na formulação de políticas públicas nas áreas ambiental, climática, urbana e educacional. Entre as diretrizes obrigatórias estão o acesso garantido a áreas verdes saudáveis, o incentivo ao brincar livre ao ar livre, a implementação de rotas escolares mais seguras e a criação de espaços naturalizados nas cidades. A norma também estipula a prioridade absoluta para menores de idade em protocolos de atendimento de emergência, sistemas de alerta e rotas de fuga em situações de eventos climáticos extremos.

Articulação e Governança

A nova lei estabelece que a atuação governamental seja articulada entre diferentes níveis e setores da administração pública para abranger a gestão integrada da água, do ar, do solo e dos resíduos sólidos. Com a mudança, o planejamento de resposta a desastres e a mitigação de perdas causadas por mudanças climáticas ganham obrigações legais específicas voltadas para a proteção de deslocados ambientais na faixa etária infantojuvenil. A exigência altera a dinâmica de elaboração de planos diretores municipais e de diretrizes estaduais de adaptação às intempéries.

Para os gestores municipais e estaduais, a sanção da norma significa a necessidade de revisão imediata nas diretrizes de zoneamento urbano e nos protocolos de Defesa Civil. A adequação a essa exigência legal passa a ser um fator de conformidade na execução de políticas públicas locais, exigindo que órgãos de planejamento urbano e meio ambiente integrem o direito à natureza e a mitigação de riscos climáticos diretamente voltados para crianças e adolescentes em seus instrumentos de gestão.

Com informações de ((o)) eco.

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