Data center na Amazônia expõe lacuna no licenciamento de IA
Primeiro data center de inteligência artificial da Amazônia vira alvo de inquérito e revela que a maioria dos estados brasileiros não possui regras específicas para o licenciamento desse tipo de infraestrutura.
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A expansão da inteligência artificial esbarra na falta de padronização do licenciamento ambiental brasileiro. O caso mais recente envolve o projeto BEL1, anunciado pela Elea Data Centers como o primeiro data center voltado à IA na Amazônia, com instalação prevista na área portuária de Miramar, no bairro do Barreiro, em Belém. O empreendimento, que demanda investimento inicial de R$ 250 milhões e capacidade de 7,5 MW na primeira fase com expansão até 100 MW a partir de 2027, tornou-se alvo de inquérito civil instaurado em julho de 2026 pela 1ª Promotoria de Justiça de Barcarena. A investigação apura efeitos sobre ribeirinhos e pescadores das ilhas das Onças e Arapiranga, situadas a cerca de 4,5 quilômetros do terreno na baía do Guajará, questionando a dissipação térmica, a demanda energética, o ruído contínuo e a ausência de consulta prévia baseada na Convenção número 169 da Organização Internacional do Trabalho.
O principal impasse revelado pelo inquérito, contudo, diz respeito à definição do órgão competente para o licenciamento. Oficiadas pela Promotoria, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belém e a Secretaria de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará informaram a inexistência de processos, estudos técnicos ou registros de consulta pública em análise, com a pasta estadual atribuindo a competência à esfera municipal. Nos termos da Lei Complementar número 140 de 2011, cabe aos municípios o licenciamento de atividades de impacto ambiental local conforme tipologia fixada pelos conselhos estaduais. No entanto, quando as listas de tipologias foram concebidas apenas para o parque industrial tradicional, a fiscalização de galpões de servidores digitais passa a depender de interpretações casuísticas.
Lacuna regulatória nos estados
O cenário de Belém reflete uma assimetria nacional. Levantamento do mestrado em Ciências do Meio Ambiente da Universidade Veiga de Almeida, divulgado em abril de 2026, apontou que 22 das 27 unidades da federação não possuem normas específicas de licenciamento ambiental para data centers. Apenas Piauí e Rio Grande do Sul editaram regulamentações próprias com critérios baseados em potência instalada e potencial poluidor, enquanto Ceará, Rio Grande do Norte e Goiás discutem propostas. O descompasso é acentuado pela relevância do mercado brasileiro, que concentra cerca de 48 por cento da capacidade instalada em operação na América Latina e 71 por cento da capacidade em construção, segundo dados do JLL Latin America Data Center Report.
A ausência de parâmetros claros gera insegurança jurídica e imprevisibilidade para os investidores. Sem regras de enquadramento definidas, os órgãos licenciadores decidem de forma heterogênea, exigindo desde memoriais de caracterização até estudos de impacto ambiental complexos conforme o estado. A Lei Geral do Licenciamento Ambiental, instituída pela Lei número 15.190 de 2025 e em vigor desde fevereiro de 2026, oferece o instrumento normativo para corrigir o quadro ao determinar que os entes federativos definam as tipologias de atividades sujeitas ao licenciamento.
Setores econômicos em rápida expansão já enfrentaram desafios regulatórios semelhantes no passado. Com o avanço do comércio eletrônico, a CETESB emitiu em São Paulo a Decisão de Diretoria número 046 de 2023, estabelecendo critérios objetivos para galpões logísticos com base em área de intervenção e supressão de vegetação nativa. A necessidade de padronização agora se estende à infraestrutura digital, cujos impactos combinam alta demanda elétrica, sistemas complexos de refrigeração e ocupação de solo urbano.
Para os profissionais da área ambiental e empreendedores, a lição prática do caso de Belém é a necessidade de antecipar avaliações que integrem aspectos territoriais, energéticos e socioambientais antes do protocolo dos projetos. Em regiões sensíveis como a Amazônia Legal, a atenção a unidades de conservação, recursos hídricos e a efetivação da consulta prévia a comunidades tradicionais deixaram de ser etapas acessórias e passaram a determinar a viabilidade jurídica do investimento.
Com informações de Um Só Planeta.
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