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Água· 23 de julho de 2026· 2 min de leitura

Seis anos do Marco do Saneamento: R$ 227,5 bi e desafios para 2033

A Lei nº 14.026/2020 completou seis anos com R$ 227,5 bilhões em investimentos, mas a universalização de água e esgoto até 2033 ainda enfrenta obstáculos regulatórios e de governança.

Redação Giro Ambiental· atualizado em 30 de julho de 2026
Seis anos do Marco do Saneamento: R$ 227,5 bi e desafios para 2033

A Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que revisou o Marco Legal do Saneamento Básico, completa seis anos com um balanço de R$ 227,5 bilhões em contratos de investimento e R$ 70 bilhões em outorgas gerados pela participação privada. Apesar do avanço normativo e da regionalização em quase todos os estados, a universalização de água e esgoto até 2033 ainda enfrenta desafios significativos de implementação e governança, conforme apontado por estudos recentes do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Instituto Água e Saneamento (IAS).

A legislação estabeleceu metas ambiciosas de 99% da população com acesso à água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto até 2033. Para isso, a lei apostou na regionalização da gestão dos serviços, no incentivo à concorrência entre empresas e na uniformização do arcabouço regulatório. As competências da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) foram expandidas, e o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (CISB) foi criado para articulação e priorização de investimentos federais.

A regionalização avançou em quase todos os estados brasileiros, com exceção de Amapá e Rio de Janeiro, que aprovaram leis para reorganizar os serviços. Esse movimento resultou em 30 projetos que transferiram operações para a iniciativa privada, fazendo com que a prestação privada seja hoje responsável pelo atendimento em metade dos municípios do país. O prazo para finalizar a implementação da regionalização foi prorrogado e está previsto para o final de 2027.

Contudo, os indicadores nacionais ainda não refletem o acesso seguro e contínuo aos serviços na mesma proporção dos investimentos. A legislação tem sido criticada pela perda da abordagem integrada dos quatro componentes do saneamento (água, esgoto, resíduos e drenagem), pela ausência de reconhecimento explícito da água e do esgotamento sanitário como direitos humanos, e pela redução do protagonismo municipal na gestão dos serviços.

A governança das microrregiões, modelo predominante de arranjo regional, ainda revela fragilidades, como a institucionalização precária das instâncias e a concentração de poder nos estados, em detrimento da participação municipal. Além disso, a participação social no setor perdeu espaço com o enfraquecimento de mecanismos de controle, como a extinção do Conselho das Cidades e a ausência de instrumentos nacionais equivalentes, substituídos pela lógica de mercado.

Outra lacuna apontada é a articulação insatisfatória do saneamento com as estratégias de adaptação às mudanças climáticas, especialmente no componente de drenagem urbana. O aumento da frequência de eventos climáticos extremos afeta a infraestrutura e a continuidade dos serviços, ampliando vulnerabilidades, sobretudo em populações com acesso precário.

Para os profissionais do setor, o cenário atual exige atenção redobrada aos atrasos nos planos municipais e regionais, nos sistemas de informação e no monitoramento das metas. A distribuição desigual dos investimentos e a necessidade de fortalecer as estruturas de governança regional e os mecanismos de controle social indicam que o cumprimento das metas de 2033 demandará um esforço regulatório e de gestão muito maior nos próximos anos, com foco na efetiva entrega dos serviços à população e na integração com a pauta climática.

Com informações de Instituto Água e Saneamento.

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