Fazenda define ordem de MRV de emissões para 2027 a 2031
Portaria da Fazenda fixa cronograma em três etapas para empresas do SBCE; setores de vidro, mineração e aço entram primeiro, em janeiro de 2027.

O Ministério da Fazenda publicou a portaria que define o cronograma de implantação das obrigações de mensuração, relato e verificação (MRV) de emissões de gases de efeito estufa para as empresas que serão submetidas ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), o mercado regulado de carbono do país. A versão definitiva saiu nesta quinta-feira (29) e substitui a minuta que ficou em consulta pública em julho e agosto. A Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC), área da Fazenda responsável pela regulamentação do SBCE, recebeu 938 contribuições, entre comentários e documentos anexados.
As obrigações de monitoramento começam no ano que vem, para empresas com emissões acima de 10 mil toneladas de CO2 equivalente (tCO2e) por ano. Quem emite mais de 25 mil tCO2e por ano também ficará sujeito a limites de emissão e a obrigações de conformidade. A portaria, porém, não exige relatórios imediatos nem fixa limites ou custos nesta fase inicial.
A primeira etapa, que começa em janeiro de 2027, reúne alumínio, ferro e aço (usinas integradas), cimento, exploração e produção de petróleo e gás natural, segmentos determinados da indústria química, mineração de minério de ferro e bauxita, papel e celulose e vidro. Boa parte desses setores está também exposta ao Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM) da União Europeia, entre eles cimento, aço, alumínio, fertilizantes nitrogenados e pelotas de minério de ferro.
Mudanças em relação à minuta
Entre as sugestões acatadas, a Fazenda antecipou o cronograma dos setores de vidro, de mineração e de parte do setor químico, e adiou o refino de petróleo. Mineração, vidro e alumínio pediram a antecipação durante a consulta. O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) afirmou que a mudança traz uma oportunidade para o setor e pode aumentar a competitividade, e que tem participado do diálogo com a SEMC.
Dois setores saíram do cronograma de MRV: transporte aéreo e tratamento de resíduos sólidos e esgoto. No caso das aéreas, a decisão foi não duplicar a exigência de reporte, já que as companhias prestam inventário de emissões à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e participam do Corsia, acordo internacional de descarbonização do setor. O saneamento, segundo a portaria, terá tratamento regulatório específico dentro do SBCE. Os dois continuam sujeitos ao mercado regulado.
Como a Fazenda escolheu a ordem
Segundo Cristina Reis, à frente da SEMC, a definição levou em conta o volume de emissões, a maturidade dos sistemas de MRV, o grau de concentração de cada setor e aspectos técnicos e possíveis impactos econômicos. O cronograma se desdobra em três etapas entre 2027 e 2031, com a tabela de setores publicada junto com a portaria.
O MRV é a base para o desenho do mercado. Com os dados das empresas, o governo poderá fixar um teto agregado de emissões, a base do modelo cap and trade, em que as empresas compram e vendem cotas. A previsão é que o mercado esteja em plena operação em 2031.
Para quem trabalha com inventário, a consequência é direta: o empreendimento precisa saber em qual etapa se enquadra e se o volume anual ultrapassa 10 mil tCO2e. Empresas da primeira etapa, como as do cimento, do aço e da mineração de ferro e bauxita, têm menos de um ano entre a publicação e o início das obrigações de monitoramento, e o calendário de 2027 passa a ser o parâmetro para estruturar sistemas de medição e verificação.
Com informações de Capital Reset.
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