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Normas· 22 de setembro de 2026· 2 min de leitura

Decreto regulamenta Rehidro e fixa teto de R$ 18,3 bi para hidrogênio

Novo decreto detalha o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, estabelecendo critérios para incentivos fiscais, certificação e metas de conteúdo nacional.

Por Rafael Barcelar· Editor, engenheiro (CREA-MG)
Decreto regulamenta Rehidro e fixa teto de R$ 18,3 bi para hidrogênio

O Governo Federal publicou o Decreto nº 13.096/2026, que regulamenta o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono. A norma detalha a Política Nacional do Hidrogênio, o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio, o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. A medida vincula o apoio público e os créditos fiscais ao cumprimento de condicionantes ambientais, tecnológicas, industriais e econômicas, além da efetiva implantação dos empreendimentos.

O principal instrumento de incentivo fiscal é o Rehidro, que garante a suspensão temporária do PIS/Pasep e da Cofins sobre insumos e serviços destinados aos projetos habilitados. Contudo, a conversão da suspensão em alíquota zero exige a comprovação do atendimento a critérios rígidos, como a certificação do produto e metas de sustentabilidade. Caso os requisitos descritos na regulamentação não sejam cumpridos pelas empresas, as contribuições tributárias suspensas deverão ser recolhidas com a incidência de acréscimos legais.

Entre as exigências do decreto, as companhias beneficiadas pelo Rehidro devem destinar ao menos 1% do valor total do investimento do projeto para iniciativas de desenvolvimento sustentável na transição energética, abrangendo áreas como segurança hídrica, reflorestamento, acesso à energia e descarbonização industrial. Outro 1% do montante total precisa ser obrigatoriamente direcionado a ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação, incluindo parcerias com Instituições de Ciência e Tecnologia.

A norma também determina percentuais mínimos de utilização de bens e serviços nacionais, diferenciados por rota tecnológica. Sistemas de produção por eletrólise exigem índice mínimo de 15% de conteúdo nacional, enquanto outras rotas produtivas demandam 40%. Para materiais de transporte e distribuição, o patamar chega a 60%. A dispensa dessas porcentagens só ocorre caso a empresa comprove perante o órgão competente a inexistência de equivalente nacional ou a insuficiência da oferta doméstica.

Certificação e teto de créditos fiscais

O controle climático será exercido por meio do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio, que utiliza análise de ciclo de vida para avaliar as emissões associadas ao produto. O marco legal define como hidrogênio de baixa emissão aquele que apresentar intensidade igual ou inferior a 7kg de CO₂ equivalente por quilograma produzido, com registro nacional para garantir rastreabilidade e evitar a dupla contagem.

Já o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono prevê um teto de R$ 18,3 bilhões em créditos fiscais entre 2030 e 2034, cujo montante liberado dependerá das metas fiscais e da Lei Orçamentária Anual. A concessão ocorrerá por meio de procedimentos competitivos baseados no menor valor de crédito solicitado por unidade, exigindo ainda a apresentação de cronogramas detalhados e garantias de até 10% do valor concedido pelos projetos participantes.

Com informações de Agência Gov.

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