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Licenciamento· 19 de outubro de 2026· 2 min de leitura

CONAMA muda regras de licenciamento para aquicultura a partir de 2027

Nova resolucao do Conselho Nacional do Meio Ambiente altera criterios de enquadramento para criacao de peixes, moluscos e algas.

Por Rafael Barcelar· Editor, engenheiro (CREA-MG)
CONAMA muda regras de licenciamento para aquicultura a partir de 2027

Os aquicultores brasileiros terao novas diretrizes para a regularizacao de suas atividades a partir de abril de 2027. Uma resolucao aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente e publicada em uma sexta-feira reestrutura os criterios de classificacao para o licenciamento ambiental de empreendimentos de cultivo de peixes, crustaceos, moluscos, algas e outros organismos em ambientes controlados, como tanques e areas delimitadas em corpos hidricos.

Atualmente, os processos levam em conta a area ocupada e a origem das especies, divididas entre nativas e exoticas. Com o novo marco normativo, o parametro central passa a ser o volume de producao, que definira se o empreendimento e de pequeno, medio ou grande porte, cruzando essa variavel com o potencial poluidor do sistema de cultivo adotado.

A definicao do rito procedimental obedecera a matriz entre porte e impacto potencial. Os empreendimentos de pequeno porte classificados com baixo potencial poluidor poderao acessar a Licenca por Adesao e Compromisso autodeclaratoria, modelo aplicavel tanto a sistemas abertos que lancam efluentes em mananciais ou no mar quanto a sistemas fechados.

Ja para as iniciativas de medio porte, a emissao da licenca por adesao ficara restrita aos locais que utilizarem sistemas fechados de cultivo com baixo potencial poluidor. Aqueles de medio porte com medio potencial poluidor em sistema aberto deverao adotar o Licenciamento Ambiental Único, modelo que centraliza a exigencia documental, mas concentra a deliberacao em uma unica etapa analitica pelo orgao competente.

Os projetos de grande porte com sistema fechado e medio potencial poluidor tambem poderao utilizar o Licenciamento Ambiental Único. Por outro lado, as grandes estruturas de cultivo em sistema aberto com alto potencial poluidor continuarao submetidas ao processo ordinario trifasico, que exige etapas sucessivas de licenca previa, de instalacao e de operacao.

A norma tambem introduz flexibilizacoes operacionais, permitindo a aglutinacao de etapas do rito em um processo bifasico conforme o risco especifico da especie cultivada. O cultivo de algas em sistema aberto, por exemplo, apresenta menor risco de impacto ambiental do que a criacao intensiva de peixes, crustaceos ou moluscos.

Outro ponto relevante e a exclusão do fator de especie exotica, aloctone ou hibrida como condicionante direto do rito de licenciamento, embora permaneçam inalteradas as obrigacoes legais de adocao de barreiras e planos de contingencia para evitar fugas para o meio natural. As novas disposicoes tambem nao se aplicam a carcinicultura em zona costeira, que segue regrada por marcos especificos.

Para o consultor e o gestor ambiental, a mudanca exige revisao planejada dos cadastros e projecoes de volume de producao ate abril de 2027. A transicao para criterios baseados em volume e tipo de sistema de cultivo altera diretamente o fluxo de obtencao de licenca, exigindo atencao redobrada aos limites de potencial poluidor definidos pelo CONAMA.

Com informações de Agência Brasil: Meio Ambiente.

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