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Biodiversidade· 06 de outubro de 2026· 2 min de leitura

Conama cria cadastro nacional para rastrear máquinas em garimpos

Resolução aprovada por unanimidade institui sistema de rastreamento georreferenciado e controle de maquinário pesado para combater a mineração ilegal.

Por Rafael Barcelar· Editor, engenheiro (CREA-MG)· atualizado em 07 de outubro de 2026
Conama cria cadastro nacional para rastrear máquinas em garimpos

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou por unanimidade, em sessão realizada nesta terça-feira (6), uma resolução que institui o sistema nacional de cadastro e rastreamento de máquinas utilizadas na mineração, com foco direto no combate ao garimpo ilegal. A medida, construída ao longo de mais de três anos de articulação com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, mira o controle sobre o fluxo e a localização de escavadeiras hidráulicas, retroescavadeiras e balsas com dragas.

Novo sistema de controle

A norma estabelece o Cadastro Nacional de Informações Ambientais sobre Maquinários Críticos de Mineração (CNMC), que funcionará de forma pública e integrada ao Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima). O banco de dados reunirá registros detalhados sobre fabricação, importação, comercialização, propriedade, posse e uso dos equipamentos, obrigando também a notificação imediata de roubo, furto, extravio ou perda.

Paralelamente, o texto cria o Sistema de Rastreamento de Maquinários Críticos de Mineração (SRMC), exigindo que fabricantes e importadores instalem dispositivos de identificação e rastreio em escavadeiras e retroescavadeiras comercializadas no mercado brasileiro. A tecnologia servirá para que os órgãos de fiscalização acompanhem a movimentação dos maquinários por meio de dados georreferenciados em tempo real.

Municípios prioritários

A obrigação de viabilizar o monitoramento em campo recairá sobre proprietários e usuários de maquinários que operem em municípios classificados como prioritários pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. A definição dessas localidades considerará critérios técnicos como alertas de desmatamento associados à mineração, incidência de infrações, histórico de apreensões e sobreposição com Terras Indígenas e Unidades de Conservação.

O descumprimento das novas exigências normativas poderá ser utilizado na apuração de infrações ambientais, acarretando em responsabilização administrativa, civil e penal para os envolvidos. O Ibama será o órgão responsável pela regulamentação e implantação do sistema em âmbito federal, tendo o prazo de 180 dias, contados a partir da publicação oficial da norma, para detalhar os procedimentos operacionais.

Após a regulamentação pelo Ibama, os proprietários e detentores dos equipamentos terão um prazo de 90 dias para realizar o cadastramento e promover a adequação às regras. A medida preenche uma lacuna histórica na fiscalização da cadeia de suprimentos da mineração e impõe um cerco tecnológico direto contra a operação de maquinário pesado em áreas embargadas e de exploração irregular.

Com informações de ((o)) eco.

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