Governo aprova Mapa do Caminho para zerar desmatamento até 2030
Instrumento aprovado no CIM reúne prioridades para interromper e reverter desmatamento e degradação florestal, com resultados do Prodes citados como base.
O Governo Federal aprovou na sexta-feira (6/11) o Mapa do Caminho para interromper e reverter o desmatamento e a degradação florestal até 2030. A decisão saiu da 6ª Reunião Ordinária do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), realizada em Brasília, e o documento deve integrar a agenda climática brasileira levada à 31ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP31).
O texto não cria metas novas. Segundo a fonte oficial, o Mapa do Caminho busca acelerar metas e planos já existentes, que dependem de articulação e priorização para sair do papel. Ele se organiza em quatro frentes: conservação e uso sustentável das florestas, restauração florestal, continuidade do combate ao desmatamento ilegal e aos incêndios, e redução da supressão legal de vegetação, acompanhada de instrumentos econômicos.
Para os instrumentos vigentes, o documento aponta prioridades de financiamento, assistência técnica, capacidade institucional, governança, acesso a mercados e inovação e tecnologia. Na prática, o Mapa do Caminho não substitui os planos já em curso e serve como guia para destravar o que eles previam.
A base do documento são os Planos de Prevenção e Controle do Desmatamento por bioma. Com a retomada, em 2023, do PPCDAm (Amazônia Legal) e do PPCerrado, a taxa anual de desmatamento caiu 71,2% na Amazônia Legal e 48,4% no Cerrado entre 2022 e 2026, segundo o Prodes/Inpe, nos menores níveis das séries históricas de cada bioma. Nos biomas com planos próprios, a queda entre agosto de 2024 e julho de 2025, frente aos 12 meses anteriores, foi de 65,4% no Pantanal, 41,7% no Pampa, 34,3% na Caatinga e 15,3% na Mata Atlântica.
A iniciativa responde ao pedido da Presidência brasileira da COP30 e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que os países apresentem estratégias de cumprimento do compromisso coletivo firmado no primeiro Global Stocktake (Balanço Global do Acordo de Paris), de interromper e reverter o desmatamento e a degradação florestal até 2030.
Mercado de carbono e Artigo 6º
Na mesma reunião, o CIM definiu diretrizes gerais para o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), previsto na Lei nº 15.042/2024. As orientações vão balizar a regulamentação do sistema, inclusive as regras de mensuração, relato e verificação das emissões, com o objetivo de dar previsibilidade e segurança aos setores regulados.
O comitê também aprovou resolução sobre a participação do Brasil em abordagens cooperativas do Artigo 6º do Acordo de Paris. O texto fixa condições, procedimentos e limites para operações com Resultados de Mitigação Transferidos Internacionalmente (ITMOs). O teto é de 50 milhões de toneladas de CO₂ equivalente para autorização de resultados gerados em 2026-2030, e mais 100 milhões de toneladas para o ciclo 2031-2035. No curto prazo, até a lista definitiva de atividades elegíveis, a prioridade vai para projetos que removem carbono, como a restauração florestal, e para a redução de metano em aterros sanitários e outros resíduos orgânicos. Para quem trabalha com projetos de resíduos, o ponto é que aterros entram como prioridade de crédito internacional.
Relatórios enviados à UNFCCC
O CIM validou o 2º Relatório Bienal de Transparência (BTR) e a 5ª Comunicação Nacional do Brasil, que atualizam as emissões nacionais de gases de efeito estufa e o cumprimento da NDC. Segundo os dados, só entre 2022 e 2024 o país reduziu as emissões líquidas em cerca de 560 milhões de toneladas de CO₂ equivalente, principalmente pela queda do desmatamento. Os documentos seguem para a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC).
Também foi aprovado o 1º Relatório de Monitoramento do Plano Clima 2024, 2035, primeiro acompanhamento periódico das ações do plano. Os dados alimentam o IndicaClima, sistema lançado ao público no mesmo dia e desenvolvido pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). A ferramenta vai permitir consultar a execução das ações do Plano Clima em todos os setores e será, segundo o governo, o primeiro sistema brasileiro de acompanhamento centralizado das políticas climáticas.
Para o profissional que licencia, opera ou consulta dados de desmatamento, o recado é que a regra de monitoramento deixa de ser só nacional e passa a ter painel público por setor. As regras de MRV do SBCE e os limites do Artigo 6º ainda dependem de regulamentação, e é nesse texto que vão aparecer os detalhes que afetam empresas reguladas e projetos de crédito.
Com informações de Agência Gov.
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