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Normas· 20 de outubro de 2026· 2 min de leitura

Lei 15.512 garante prioridade absoluta a crianças na pauta ambiental

Nova legislação altera três diplomas legais para assegurar acesso de crianças e adolescentes à natureza e a políticas de mitigação climática.

Por Rafael Barcelar· Editor, engenheiro (CREA-MG)
Lei 15.512 garante prioridade absoluta a crianças na pauta ambiental

O ordenamento jurídico brasileiro passa a contar com uma nova diretriz que vincula a proteção ambiental aos direitos de crianças e adolescentes. Sancionada recentemente, a Lei nº 15.512/2026 estabelece que o acesso a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e à natureza deve ser tratado com absoluta prioridade nas decisões públicas e privadas com impactos socioambientais.

A norma altera três importantes legislações federais para consolidar essa prioridade. Na Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei nº 6.938/1981, o acesso de crianças e adolescentes à natureza foi incluído como princípio fundamental. No Estatuto da Criança e do Adolescente, o contato com o ambiente natural passa a integrar expressamente o conjunto de direitos protegidos. Já na Política Nacional sobre Mudança do Clima, a lei determina atuação prioritária para reduzir os impactos humanos sobre o sistema climático em benefício das presentes e futuras gerações.

A alteração legislativa alinha o Brasil a recentes entendimentos do Direito Ambiental Internacional. Em 2025, a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Internacional de Justiça emitiram pareceres consultivos destacando a relação direta entre crise climática, direitos humanos e grupos vulneráveis. Na Opinião Consultiva nº 32/25, a Corte Interamericana ressaltou que a proteção climática está atrelada à equidade intergeracional e aos princípios da precaução e da prevenção diante de danos graves ou irreversíveis.

Na prática, a nova legislação exige que órgãos públicos e agentes privados considerem o melhor interesse de menores de idade em situações de riscos climáticos e na formulação de políticas públicas de adaptação e mitigação. O texto legal estabelece as bases para uma Política Nacional Integrada do Direito da Criança e do Adolescente à Natureza, abrangendo desde o acesso a áreas verdes até a conservação ambiental.

Para consultores, gestores públicos e operadores do Direito Ambiental, o desafio agora será traduzir o preceito legal em resultados verificáveis. A efetividade da norma dependerá de ações coordenadas no licenciamento e na fiscalização para conter passivos como desmatamento, poluição de recursos hídricos, degradação da qualidade do ar e contaminação de solos, garantindo que as próximas gerações não herdem um passivo ambiental inegociável.

Com informações de Jornal da USP.

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