Biodiversidade
1
O PL nº 2.898/2025 propõe um prazo de até dois anos para infratores ambientais se regularizarem antes da aplicação de medidas administrativas.
2
A medida é vista como um enfraquecimento da capacidade do Estado de agir imediatamente contra danos ambientais em curso.
3
Críticos alertam que a proposta inverte a lógica da proteção ambiental, transformando órgãos fiscalizadores em espectadores da degradação.
4
A Constituição Federal impõe ao Poder Público o dever de defender e preservar o meio ambiente, o que seria comprometido pela demora na ação.
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