Resíduos
1
Previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), o plano comprova ao órgão ambiental que o gerador assume a responsabilidade pelo ciclo de vida de seus rejeitos, reduzindo impactos ambientais e riscos sanitários.
2
A elaboração do documento exige um diagnóstico minucioso dos fluxos internos de resíduos.
3
O responsável técnico mapeia a origem dos materiais, a classificação perante as normas vigentes e a contratação de destinadores finais devidamente licenciados, assegurando a rastreabilidade do processo.
4
Terminais de transporte, como portos e aeroportos, e empresas do setor de saneamento básico também estão submetidos a essa obrigação.
5
Os critérios específicos de enquadramento, portes e volumes mínimos variam conforme as legislações estaduais e municipais.
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