Licenciamento
1
A exigência desse estudo tem fundamento na Constituição Federal e na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981).
2
A Resolução CONAMA 001/1986 estabelece uma lista exemplificativa de atividades sujeitas ao instrumento, como ferrovias, rodovias de grande porte, aeroportos, usinas de geração de energia, aterros sanitários e complexos industriais.
3
A decisão final cabe ao órgão ambiental competente, que avalia o porte, a localização e a capacidade poluidora do projeto específico.
4
A elaboração do EIA/RIMA deve ser realizada por uma equipe multidisciplinar habilitada, independente do empreendedor.
5
Essa equipe abrange profissionais de diversas áreas, como engenharia ambiental, biologia, geologia, geografia e ciências sociais.
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