Licenciamento
1
A dispensa de licenciamento ambiental é a manifestação oficial pela qual o órgão ambiental competente declara que determinado empreendimento, obra ou atividade não está sujeito ao procedimento formal de licenciamento.
2
Essa exceção é aplicada a atividades cujo impacto ambiental é considerado insignificante ou de baixo risco pelo poder público, dispensando as etapas habituais de emissão de licenças prévia, de instalação e de operação.
3
Embora a atividade não exija o licenciamento convencional, o empreendedor geralmente precisa obter um documento formal que comprove essa condição.
4
Essa declaração, conhecida como Certidão de Dispensa ou Inexigibilidade de Licenciamento, é solicitada por meio dos sistemas eletrônicos do órgão ambiental estadual ou municipal.
5
O documento serve para comprovar a regularidade do estabelecimento perante órgãos de fiscalização, bancos públicos para obtenção de financiamentos, cartórios e prefeituras durante a emissão de alvarás de funcionamento.
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