Licenciamento
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A compensação ambiental é uma obrigação financeira imposta a empreendimentos de significativo impacto ambiental, exigida durante o processo de licenciamento com base na Lei 6.938/1981 da Política Nacional do Meio Ambiente.
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O objetivo principal dessa medida é apoiar a implantação e a manutenção de unidades de conservação do grupo de proteção integral.
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Engenheiros ambientais e gestores precisam prever essa rubrica no orçamento de novos projetos logo nas fases iniciais de planejamento.
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O órgão ambiental competente define a necessidade da compensação após a análise do estudo de impacto ambiental e do respectivo relatório.
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Nem todo projeto paga essa taxa, pois a obrigação recai apenas sobre empreendimentos considerados de significativo impacto, conforme a verificação técnica da equipe fiscalizadora.
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