Clima

Decreto regulamenta captura de CO2 com prazo de 20 anos e passivo vitalício

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O Decreto número 13.095/2026 regulamenta a captura, o transporte e a estocagem geológica de carbono no Brasil.

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A ANP assume a competência para autorizar e fiscalizar os projetos, que terão outorgas válidas por 20 anos.

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A norma exige confinamento mínimo de 50 anos do gás e integração ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões.

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A exigência de passivo ambiental vitalício para as operadoras gera críticas da indústria por divergir do padrão internacional.

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